TJMA - 0819786-41.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcia Cristina Coelho Chaves
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 18:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/08/2024 09:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 05/08/2024 23:59.
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09/07/2024 16:34
Juntada de petição
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18/06/2024 00:23
Publicado Acórdão em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2024 15:00
Juntada de malote digital
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14/06/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 08:36
Conhecido o recurso de CARLOS ALVES VIANA - CPF: *82.***.*86-15 (AGRAVANTE) e provido em parte
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11/06/2024 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2024 16:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
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10/06/2024 22:47
Juntada de parecer do ministério público
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25/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 09:21
Recebidos os autos
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08/05/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/05/2024 09:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2024 10:03
Juntada de petição
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29/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 17:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/02/2024 17:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/02/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2024 17:23
Determinada a redistribuição dos autos
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08/02/2024 13:38
Juntada de parecer do ministério público
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08/02/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/12/2023 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2023 16:31
Juntada de contrarrazões
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23/11/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PROCESSO N.º 0819786-41.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: CARLOS ALVES VIANA Advogados do(a) AGRAVANTE: GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO - MA17398-A, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR - MA17402-A AGRAVADO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento manejado pela parte Agravante, com objetivo de modificar a decisão proferida pelo MM Juiz a quo, nos autos da ação ordinária em que contende com a parte agravada.
Eis o breve relatório, passo a decisão.
Em análise prefacial dos autos, das razões de agravar e dos fundamentos do pedido para concessão de efeito suspensivo, facilmente se constata confusão com o mérito da questão sub judice, trazida com o manejo do agravo de instrumento.
Nesse contexto, para se evitar um prejulgamento da matéria, sem a manifestação da parte agravada, por cautela, deixo de apreciar o efeito suspensivo requerido para manifestar-me, de forma definitiva, acerca da pretensão recursal após o estabelecimento do contraditório.
Assim, intime-se a parte requerida para, querendo, contrarrazoar o agravo intentado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem reposta, encaminhem-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça para as manifestações costumeiras.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA, 14 de novembro de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator -
17/11/2023 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 11:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2023 17:48
Conclusos para decisão
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12/09/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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