TJMA - 0857126-16.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:45
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/07/2025 10:28
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 10:30, 15ª Vara Cível de São Luís.
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29/06/2025 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE CARVALHO LUZ TAVARES em 10/06/2025 23:59.
 - 
                                            
29/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/06/2025 23:59.
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28/06/2025 04:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
 - 
                                            
28/06/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
30/05/2025 00:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/05/2025 00:00
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 10:30, 15ª Vara Cível de São Luís.
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27/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/04/2025 07:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2025 00:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/02/2025 23:59.
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15/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 18/02/2025 23:59.
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15/03/2025 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE CARVALHO LUZ TAVARES em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:56
Publicado Intimação em 11/02/2025.
 - 
                                            
11/02/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/01/2025 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
18/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/10/2024 16:12
Juntada de petição
 - 
                                            
07/10/2024 14:52
Juntada de petição
 - 
                                            
07/10/2024 01:40
Publicado Intimação em 07/10/2024.
 - 
                                            
05/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
 - 
                                            
03/10/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/09/2024 17:00
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
18/09/2024 01:56
Publicado Intimação em 18/09/2024.
 - 
                                            
18/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
16/09/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2024 07:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
16/07/2024 07:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível de São Luís
 - 
                                            
16/07/2024 07:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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16/07/2024 07:02
Conciliação infrutífera
 - 
                                            
12/07/2024 20:28
Juntada de contestação
 - 
                                            
12/07/2024 11:36
Recebidos os autos.
 - 
                                            
12/07/2024 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
 - 
                                            
19/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2024 15:18
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
13/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2023 22:15
Juntada de petição
 - 
                                            
06/12/2023 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2023 01:12
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
 - 
                                            
20/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857126-16.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIDE MARIA FERNANDES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO JOSE CARVALHO LUZ TAVARES - MA11926 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Cuida-se de demanda judicial que tramita sob o procedimento comum em que LUCINEIDE MARIA FERNANDES DE SOUSA litiga contra ITAU UNIBANCO S.A.
Inicialmente, considerando-se o atendimento aos respectivos pressupostos legais (CPC/2015, art. 98 e ss), defiro à parte autora o direito à gratuidade da justiça.
Em síntese, insurge-se a parte autora contra a firmação de contrato de título de capitalização (Produto: 2972 – PIC, no valor mensal de R$ 90,00, por 60 meses), a cujo respeito informa não haver anuído, razão pela qual requer a concessão liminar de medida que imponha à parte ré o dever de se abster de realizar descontos relativos a esse negócio jurídico.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
Em conformidade com o CPC/2015, art. 300, caput, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Não assiste razão à parte autora em relação ao pedido de concessão liminar de tutela provisória de urgência.
Com efeito, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela parte autora de que a referida relação obrigacional tenha sido realizada à revelia e em prejuízo próprio (CPC/2015, art. 300, caput), pois, primeiro, em conformidade com o documento de Id. 101871463, a contratação teria sido realizada por meio de “Terminal de Caixa com Biometria + Senha”, o que, em princípio, afastaria a contratação fraudulenta; segundo, considerando-se a possibilidade de rescisão contratual por meio eletrônico, assim como ocorrera em momento anterior (Id. 101871460), não haveria perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, pois, em princípio, a rescisão contratual poderia ocorrer a qualquer momento.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão liminar de tutela provisória de urgência.
Por fim, não se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, DETERMINO: A designação da audiência de tentativa de conciliação, no 1º CEJUSC, a realizar-se por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; No caso de não resolução consensual, fica de logo a parte ré intimada para, querendo, apresentar resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia (CPC/2015, art. 334, art. 335 e art. 345).
Na contestação, caso a parte ré não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (CPC/2015, art. 355, I).
Devem ser as partes cientificadas de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Cristiano Simas de Sousa Juiz Auxiliar respondendo pela 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 15/07/2024 08:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário - 
                                            
17/11/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/11/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/11/2023 10:52
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
13/11/2023 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
 - 
                                            
27/10/2023 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
18/10/2023 17:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/09/2023 15:46
Juntada de petição
 - 
                                            
20/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2023 19:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/09/2023 19:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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