TJMA - 0819851-36.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:07
Juntada de malote digital
-
30/01/2025 16:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSEFA LACERDA DA SILVA REIS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SILVA ARAGAO em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SILVA ARAGAO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSEFA LACERDA DA SILVA REIS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 15:28
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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08/08/2024 00:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 13:13
Recurso Especial não admitido
-
24/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:39
Juntada de termo
-
24/07/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SILVA ARAGAO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSEFA LACERDA DA SILVA REIS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SILVA ARAGAO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSEFA LACERDA DA SILVA REIS em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CASTRO REIS em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SILVA ARAGAO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSEFA LACERDA DA SILVA REIS em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/06/2024 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
27/06/2024 10:49
Juntada de petição
-
11/06/2024 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2024 00:40
Publicado Acórdão (expediente) em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2024 09:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:19
Juntada de petição
-
28/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 08:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
02/05/2024 08:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/04/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSEFA LACERDA DA SILVA REIS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SILVA ARAGAO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/04/2024 20:06
Juntada de petição
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09/04/2024 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2024 16:10
Juntada de malote digital
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08/04/2024 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 11:45
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 21:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2024 21:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2024 21:30
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:17
Juntada de parecer do ministério público
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11/03/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
01/03/2024 11:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/02/2024 17:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/02/2024 09:20
Juntada de parecer do ministério público
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15/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 14/02/2024 23:59.
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11/12/2023 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSEFA LACERDA DA SILVA REIS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SILVA ARAGAO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/12/2023 23:59.
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18/11/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2023.
-
18/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 14:10
Juntada de malote digital
-
15/11/2023 00:00
Intimação
GABINETE DO DES.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0819851-36.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO AGRAVADAS: JOSEFA LACERDA DA SILVA REIS e MARIA DOS REMEDIOS SILVA ARAGAO ADVOGADO: MARIA DE JESUS CASTRO REIS - OAB/MA 8.405-A RELATOR: DESEMBARGADOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR DESPACHO Vistos etc.
Exercido o juízo de prelibação, observa-se que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade do presente agravo de instrumento.
Diante da ausência de pedido de suspensão da decisão impugnada ou de antecipação de tutela, determino a intimação da parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso (art. 1.019, II, CPC).
Outrossim, notifique-se o Juízo a quo, dispensada a requisição de informações.
Transcorrido o prazo assinalado, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação (art. 1.019, III, CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Desembargador Relator -
14/11/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/10/2023 09:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
29/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/09/2023 11:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/09/2023 12:20
Determinada a redistribuição dos autos
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13/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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