TJMA - 0806524-55.2023.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:36
Juntada de termo
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15/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:40
Juntada de petição
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29/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 16/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO BARROS POUBEL em 16/06/2025 23:59.
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28/06/2025 04:13
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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29/05/2025 20:46
Juntada de embargos de declaração
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22/05/2025 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:07
Juntada de petição
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03/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 15:43
Juntada de petição
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31/03/2025 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:00
Juntada de réplica à contestação
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05/10/2024 22:08
Juntada de contestação
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02/10/2024 00:48
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 11:53
Juntada de petição
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19/09/2024 11:52
Juntada de petição
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13/09/2024 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:12
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:11
Juntada de termo
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04/06/2024 17:32
Juntada de termo
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03/06/2024 19:03
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:11
Juntada de contrarrazões
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26/02/2024 01:15
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 22:08
Juntada de apelação
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31/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2023 10:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/12/2023 13:29
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:26
Juntada de petição
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29/11/2023 02:03
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0806524-55.2023.8.10.0022 Parte autora: ADAIAS COSTA BEZERRA Advogado: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A Parte ré: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 106567821 Da justiça gratuita.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (arts. 98 e 99, do Código de Processo Civil).
Do Juízo 100% Digital.
Acolho o pedido da parte autora de tramitação do feito via Juízo 100% Digital.
Do comprovante de endereço.
Ao exame dos autos constato que a parte autora juntou comprovante de endereço desatualizado e em nome de terceiro.
Dessa forma, intime-se a parte autora, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para que providencie a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) juntando comprovante de endereço atualizado e em seu nome e/ou elementos que indiquem residir no local informado, advirto a parte autora que eventual declaração de endereço deverá vir acompanhada dos elementos acima referidos.
Transcorrido o prazo, sanadas ou não as irregularidades, venham os autos conclusos.
Açailândia, 17 de novembro de 2023.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia -
23/11/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 12:42
Outras Decisões
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20/11/2023 12:42
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a ADAIAS COSTA BEZERRA - CPF: *53.***.*90-59 (AUTOR).
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17/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:25
Juntada de petição
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16/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0806524-55.2023.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ADAIAS COSTA BEZERRA Advogado: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO ID 105207716 Em análise da documentação juntada, observa-se que não foi protocolada a petição inicial.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear aos autos a petição inicial, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Açailândia, 31 de outubro de 2023.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia -
13/11/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
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30/10/2023 15:51
Juntada de termo
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25/10/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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