TJMA - 0801328-60.2023.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:30
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:54
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:54
Juntada de despacho
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23/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/10/2024 15:35
Juntada de Ofício
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03/10/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:56
Juntada de contrarrazões
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20/09/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:17
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
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07/09/2024 18:22
Juntada de apelação
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21/08/2024 01:41
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2024 16:36
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2023 19:08
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 09:00
Juntada de petição
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23/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0801328-60.2023.8.10.0069 AUTOR(A): CAMILO DA SILVA MOREIRA RÉ(U): BANCO BRADESCO S.A e outros D E S P A C H O A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, conclusos para julgamento.
Araioses, 16/11/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses -
21/11/2023 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
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08/09/2023 10:45
Juntada de réplica à contestação
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23/08/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:42
Juntada de contestação
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18/07/2023 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:17
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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