TJMA - 0824730-25.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 15:31
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 15:30
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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11/09/2021 11:24
Decorrido prazo de FRANCISCO AYRTON TEIXEIRA DE ALCANTARA NETO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 09:16
Decorrido prazo de CAIO SILVA SEREJO em 10/09/2021 23:59.
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17/08/2021 11:47
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824730-25.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO SILVA SEREJO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAIO SILVA SEREJO - MA12479-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAIO SILVA SEREJO - MA12479-A EXECUTADO: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO AYRTON TEIXEIRA DE ALCANTARA NETO - MA7920 SENTENÇA
Vistos.
ETC.
Considerando que a obrigação foi devidamente cumprida, haja vista que o valor apurado é ínfimo, nada mais resta a ser feito, senão a extinção da fase de execução de sentença.
Dessa forma, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa nos registros.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 6 de agosto de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
13/08/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:41
Juntada de petição
-
25/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824730-25.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO SILVA SEREJO, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: CAIO SILVA SEREJO - MA12479 Advogado do(a) EXEQUENTE: CAIO SILVA SEREJO - MA12479 EXECUTADO: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO AYRTON TEIXEIRA DE ALCANTARA NETO - MA7920 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Matrícula 134296 -
22/03/2021 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 07:24
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2021 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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16/03/2021 10:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/11/2020 11:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/11/2020 11:42
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2020 11:43
Juntada de Certidão
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05/11/2020 17:26
Juntada de Alvará
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26/10/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 11:39
Juntada de petição
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16/03/2020 11:03
Juntada de petição
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10/10/2019 16:33
Conclusos para despacho
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10/10/2019 04:55
Decorrido prazo de CAIO SILVA SEREJO em 07/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 09:59
Juntada de petição
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26/09/2019 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 17:13
Juntada de petição
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03/09/2019 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2019 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 12:52
Conclusos para despacho
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18/06/2019 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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