TJMA - 0803914-96.2023.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 07:40
Juntada de petição
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03/09/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
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03/09/2024 07:55
Decorrido prazo de DANILLO SILVA NUNES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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12/08/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 13:37
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2024 18:35
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:35
Juntada de despacho
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24/05/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/05/2024 12:59
Juntada de termo
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24/05/2024 12:59
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2024 02:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:55
Juntada de contrarrazões
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29/04/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 11:30
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2024 11:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 22:41
Juntada de apelação
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03/04/2024 00:57
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2024 17:53
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 13:19
Juntada de termo
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11/03/2024 12:49
Juntada de réplica à contestação
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20/02/2024 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 08:55
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:29
Juntada de contestação
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23/01/2024 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
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16/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:19
Juntada de petição
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0803914-96.2023.8.10.0028 AUTOR: DANILLO SILVA NUNES DANILLO SILVA NUNES Rua Tv Macieira, 471, xxx, Centro, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamante: YURI MELO SOUSA (OAB 26646-MA) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, andar 9, Cond.
Castelo Branco Office Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Telefone(s): (00)4003-1118 - (98)3245-4040 - (11)4831-1226 - (11)4134-9800 - (11)4003-1118 - (99)3524-4555 - (11)41349-8001 - (98)3217-6100 - (11)4134-9887 - (19)37256-3000 - (08)0088-7111 - (11)3003-2985 - (98)4003-1118 - (98)8893-8646 - (11)4931-1226 - (11)4003-1181 DESPACHO Vistos em correição.
Foram requeridos pela parte autora os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, esta trazer aos autos elementos suficientes que permitam aferir sua condição financeira atual.
O Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) a natureza e o objeto discutidos nos autos; (ii) profissão de engenheiro.
Menciono, inclusive, que a plataforma do poder judiciário maranhense permite que seja expedida guia - sem compromisso algum - com o valor das devidas custas, diligência que a parte autora não promoveu, a fim de balizar o entendimento deste juízo, evidenciando quanto seria devido a título de módicas custas.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC/2015, sem nova intimação.
Intime-se.
Buriticupu/MA, data do sistema.
FLÁVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Comarca de Buriticupu/MA -
16/11/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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