TJMA - 0803928-80.2023.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 09:48
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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27/06/2024 02:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
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15/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
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15/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARINALVA SANTOS DE LIMA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 08:17
Juntada de Certidão
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18/12/2023 19:44
Juntada de contestação
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0803928-80.2023.8.10.0028 DEMANDANTE: MARINALVA SANTOS DE LIMA MARINALVA SANTOS DE LIMA Rua Tobocão, S/N, ZONA RURAL, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamante: LISANDRA BRUNA DA SILVA PORTO (OAB 15205-MA) DEMANDADO: EQUATORIAL ENERGIA EQUATORIAL ENERGIA Avenida Castelo Branco, S/N, Centro, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 DESPACHO Processo tramitante pelo rito sumaríssimo.
Deixo de apreciar o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, considerando as desonerações pertinentes ao procedimento.
Considerando a inexistência nesta Vara de cargo de conciliadores, tampouco centros de conciliação e mediação instalados pelo TJMA, deixo de realizar audiência de conciliação inicial entre as partes.
Ademais, inexiste qualquer prejuízo, tendo em vista que, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111311190136200000098838461 Protocolo Protocolo 23111311394937600000098841648 procuracao Documento Diverso 23111311394947700000098842826 cpf Documento Diverso 23111311394965700000098842827 atendimentos Documento Diverso 23111311395038000000098842829 declaraçao Documento Diverso 23111311395057100000098842833 taloes de energia 2_compressed Documento Diverso 23111311395074200000098844509 taloes de energia_compressed Documento Diverso 23111311395116500000098844513 ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Intime-se a parte autora pelo seu advogado, via sistema.
Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, data do sistema.
FLÁVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Comarca de Buriticupu/MA -
16/11/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:39
Juntada de protocolo
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13/11/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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