TJMA - 0800875-12.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 10:32
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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07/12/2023 21:06
Juntada de protocolo
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17/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800875-12.2023.8.10.0119 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE(S): CIRANILDE ALENCAR LOURENCO REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de embargos à execução proposto pelo executado CIRANILDE ALENCAR LOURENCO em face do INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME referente a execução de título extrajudicial dos autos nº 0800507-37.2022.8.10.0119.
Conforme certidão id 98476395, “os EMBARGOS À EXECUÇÃO foi interposto de forma INTEMPESTIVA”.
Nos termos do art. 915 do CPC, os embargos deveriam ter sido oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de juntada aos autos do mandado cumprido pelo oficial de justiça.
Logo, se observa que o embargante apresentou a sua petição fora do prazo, conforme certidão id 98476395.
O art. 918 do CPC preceitua: Art. 918.
O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos; Ante o exposto, nos termos do art. 918, I do CPC, rejeito liminarmente os embargos a execução apresentado pelo devedor, devendo a execução principal prosseguir dentro de sua normalidade.
Após, o trânsito em julgado, arquiva-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
14/11/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 11:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
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04/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
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29/03/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:12
Conclusos para despacho
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24/03/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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