TJMA - 0810408-19.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 10:55
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 11:32
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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05/05/2021 12:19
Juntada de petição
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24/04/2021 02:08
Decorrido prazo de JAILE ANTONIO LOPES DOS SANTOS em 23/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 01:33
Publicado Sentença (expediente) em 18/03/2021.
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17/03/2021 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0810408-19.2019.8.10.0027 Autor(a): JAILE ANTONIO LOPES DOS SANTOS Ré(u): MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por JAILE ANTONIO LOPES DOS SANTOS em face do MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA Em petição retro, requereu a parte autora desistência da ação, aduzindo que constou numeração errada.
Conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda, considerando a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito.
Registre-se ser prescindível a anuência do réu, ante a falta de citação e de formação da relação processual.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII, c/c 200, do NCPC, diante da desistência da demanda pela parte autora.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Dispensada a intimação da ré por não ter ocorrido citação.
Dispensado o prazo de recurso, determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Barra do Corda, Terça-feira, 16 de Março de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
16/03/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 11:46
Extinto o processo por desistência
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13/03/2021 13:02
Conclusos para despacho
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06/11/2020 04:48
Decorrido prazo de CLAUDERLIS ADRIANA AZEVEDO CARNEIRO em 05/11/2020 23:59:59.
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01/10/2020 10:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/10/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 15:34
Declarada incompetência
-
04/11/2019 15:40
Juntada de petição
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04/11/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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