TJMA - 0800764-44.2023.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:47
Juntada de recurso inominado
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16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:28
Juntada de petição
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01/07/2025 07:14
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 19:34
Juntada de petição
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22/11/2024 09:13
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 13:21
Juntada de petição
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14/11/2024 09:39
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 09:39
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:52
Juntada de petição
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17/11/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 16:08
Juntada de petição
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16/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800764-44.2023.8.10.0146.
Requerente(s): WANDSON SOUZA MENDES.
Advogado do(a) REQUERENTE: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A.
Requerido(a)(s): ESTADO DO MARANHAO.
DECISÃO Considerando o teor da Certidão de id. 104402172, decreto a revelia do requerido.
Tendo em vista que a presunção de veracidade do alegado na exordial decorrente da revelia do réu é meramente relativa, entendo que não está a parte autora exonerada de produzir as provas suficientes para provar o alegado.
Destarte, intime-se a parte postulante para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como, que serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Joselândia (MA), 10 de novembro de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
13/11/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:11
Decretada a revelia
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20/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:54
Juntada de contestação
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19/10/2023 13:49
Conclusos para decisão
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19/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
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19/10/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/10/2023 23:59.
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01/09/2023 02:06
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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