TJMA - 0801621-61.2017.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 01:20
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
04/12/2023 01:20
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 16:05
Expedido alvará de levantamento
-
08/11/2023 13:44
Conclusos para decisão
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24/10/2023 18:20
Juntada de petição
-
05/10/2023 11:18
Juntada de petição
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04/10/2023 09:46
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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02/10/2023 09:46
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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28/09/2023 17:03
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:18
Conclusos para despacho
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17/01/2023 10:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/11/2022 23:59.
-
30/12/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:06
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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30/10/2022 23:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/09/2022 23:59.
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26/10/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:23
Juntada de petição
-
26/08/2022 19:54
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
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20/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 10:29
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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08/11/2021 12:56
Conclusos para despacho
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08/11/2021 12:55
Juntada de Certidão
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19/10/2021 03:50
Decorrido prazo de PEDRO RENAN LEAL SOUSA em 18/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 17:19
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
27/09/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Processo Eletrônico n.º 0801621-61.2017.8.10.0062 Requerente: MARIA DA SILVA MACEDO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PEDRO RENAN LEAL SOUSA - MA16284 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à execução ID 43833804.
Cumpra-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital. Dra.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
21/09/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:04
Conclusos para decisão
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09/09/2021 16:07
Juntada de petição
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04/09/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2021 01:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 11:54
Conclusos para decisão
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09/04/2021 17:31
Juntada de petição
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22/03/2021 00:48
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801621-61.2017.8.10.0062 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: MARIA DA SILVA MACEDO Advogado do(a) DEMANDANTE: PEDRO RENAN LEAL SOUSA - MA16284 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Despacho Vistos, etc. Determino seja procedido a à intimação da reclamada para efetuar ou comprovar o pagamento do valor da condenação, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) consoante art. 523, caput e §1º, do CPC.
Incabíveis honorários advocatícios na forma do Enunciado 97 do Fonaje. Caso o devedor não efetue ou comprove o pagamento no prazo, acresça-se ao valor do débito a multa 10% (dez por cento), procedendo-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, e, sendo esta positiva, intime-se o devedor para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a impenhorabilidade da quantia ou sua excessividade (art. 854, §§ 2º e §3º, I e II, do NCPC).
Findo o prazo e não havendo objeção, converta-se a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de lavratura de termo), cumprindo à instituição financeira depositária proceder à transferência do valor para conta vincula a este Juízo (Art. 854, §5º, do NCPC).
Caso a penhora seja negativa, INTIME-SE o (a) demandante para dizer sobre a penhora negativa, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Faca ciente o devedor que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Intime-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital. DR.
RÔMULO LAGO E CRUZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Respondendo pela 2ª Vara -
18/03/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 12:54
Conclusos para despacho
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12/02/2021 12:53
Processo Desarquivado
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16/08/2019 14:54
Juntada de petição
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16/08/2019 10:00
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2019 09:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/12/2018 18:36
Juntada de Certidão
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08/11/2018 15:14
Juntada de petição
-
22/10/2018 11:10
Juntada de cópia de dje
-
04/09/2018 23:03
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2018 16:14
Conclusos para julgamento
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19/02/2018 19:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/02/2018 15:30 2ª Vara de Vitorino Freire.
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16/02/2018 11:13
Juntada de Petição de protocolo
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14/02/2018 17:45
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2017 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/12/2017 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/12/2017 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/02/2018 15:30.
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09/11/2017 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2017 11:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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