TJMA - 0801414-08.2023.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 15:15
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 04:05
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:59
Decorrido prazo de RAYLLA DA CONCEICAO SILVA em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:05
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 15:06
Juntada de petição
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16/07/2024 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2024 08:25
Homologada a Transação
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05/07/2024 16:58
Juntada de petição
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05/07/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 14:55
Juntada de petição
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27/06/2024 16:12
Juntada de protocolo
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05/06/2024 10:47
Juntada de juntada de ar
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05/06/2024 10:47
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 17/05/2024 23:59.
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17/04/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:38
Juntada de embargos de declaração
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04/04/2024 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
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22/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:33
Juntada de termo
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19/01/2024 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 11:40, Vara Única de Paulo Ramos.
-
19/01/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º: 0801414-08.2023.8.10.0109 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA LIMA DA SILVA REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Trata-se de ação judicial afeta ao rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível, na qual foi requerida, antecipadamente, a interrupção dos descontos efetuados na conta bancária da autora a título de tarifas, pois indevidos, já que esta a utiliza apenas para receber e sacar seu benefício.
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/12/2023, às 11:40 horas, na sala de audiências deste Fórum.
Consigno que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento da requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995).
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, via DJE, para comparecimento à audiência acima designada.
Advirta-se as partes que na referida audiência será colhida a prova, sendo todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados.
Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102420291688900000097488979 Petição de cobrança indevida Contribuição Petição 23102420291696500000097488984 historico-creditos contribuição Documento Diverso 23102420291704400000097488985 comprovante de residência Comprovante de endereço 23102420291711900000097488986 declaração de hipossuficiência Declaração 23102420291721300000097488987 declaração de residência Comprovante de endereço 23102420291731200000097488988 documento de identificação Documento de identificação 23102420291740500000097488989 procuração a rogo Procuração 23102420291750600000097488991 As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Por oportuno, na hipótese de não haver composição entre as partes, assim como a verossimilhança das alegações (ilicitude de cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS, e/ou, através de conta de depósito com pacote essencial) e a hipossuficiência do(a) requerente, com suporte no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº. 8.078/90 e art. 373, § 1º, do CPC, atribuo, ao requerido, o ônus probatório de demonstrar a prévia e efetiva ciência e informação do(a) requerente quanto à contratação dos serviços em discussão.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Paulo Ramos - MA, data do sistema.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
13/11/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:34
Juntada de petição
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13/11/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 11:40, Vara Única de Paulo Ramos.
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09/11/2023 11:55
Outras Decisões
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25/10/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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