TJMA - 0824986-29.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/03/2025 10:40 Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento 
- 
                                            01/03/2025 01:09 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/02/2025 23:59. 
- 
                                            06/02/2025 12:07 Juntada de petição 
- 
                                            06/02/2025 00:04 Publicado Notificação em 06/02/2025. 
- 
                                            06/02/2025 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
- 
                                            04/02/2025 09:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            04/02/2025 09:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            03/02/2025 17:09 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11 
- 
                                            22/01/2025 16:30 Conclusos ao relator ou relator substituto 
- 
                                            22/01/2025 16:30 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            13/12/2023 00:03 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/12/2023 23:59. 
- 
                                            24/11/2023 10:32 Juntada de petição 
- 
                                            20/11/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
- 
                                            20/11/2023 00:03 Publicado Decisão em 20/11/2023. 
- 
                                            20/11/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
- 
                                            20/11/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
- 
                                            17/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0824986-29.2023.8.10.0000 – SÃO LUÍS Processo de origem: 0845990-61.2019.8.10.0001 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Estado do Maranhão Procurador : Leonardo Menezes Aquino Agravada : Isabel Pereira Advogados : Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765-A) DECISÃO O Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 09/08/2023, admitiu o IRDR n° 0823994-05.2022.8.10.0000 para definição de teses vinculantes sobre “a) o termo inicial do prazo prescricional para promover o cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva n. 6.542/2005; b) a desnecessidade de suspensão dos cumprimentos da sentença coletiva, por já serem conhecidos todos os índices devidos a todos os servidores do SINTSEP”.
 
 Na oportunidade, ficou estabelecida a “suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado do Maranhão, e que discutam as mesmas questões jurídicas aqui expostas (CPC, art. 982, I)”.
 
 Nesse contexto, considerando que o caso dos autos aborda adesão ao PGCE da ação coletiva em comento, e que as questões prescricionais foram levantadas na decisão agravada, que é objeto, mesmo que parcialmente, do presente recurso, entendo por bem aguardar o julgamento do referido IRDR, que irá dirimir a controvérsia.
 
 Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito, até o julgamento do referido incidente.
 
 Publique-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A9
- 
                                            16/11/2023 10:22 Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento 
- 
                                            16/11/2023 09:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            14/11/2023 09:47 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11 
- 
                                            09/11/2023 17:33 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/11/2023 17:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807839-64.2023.8.10.0040
Divaldo Sousa Domingues
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2023 19:05
Processo nº 0813777-40.2023.8.10.0040
Raymakson Vieira de Carvalho
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2023 09:09
Processo nº 0801759-86.2023.8.10.0104
Germana Sousa Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Kyara Gabriela Silva Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2023 11:40
Processo nº 0800908-28.2021.8.10.0036
Leandro Alves de Oliveira
Vivo S.A.
Advogado: Erick de Medeiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2021 14:48
Processo nº 0015111-75.2017.8.10.0001
Maria do Rosario Souza Dutra
Antonio Paulo Ferreira Pinheiro
Advogado: Francisco Carlos Pereira da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/12/2017 14:29