TJMA - 0857682-18.2023.8.10.0001
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 01:53
Decorrido prazo de IRACEMA OLIVEIRA COSTA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 01:29
Publicado Sentença (expediente) em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 0857682-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: [Despesas Condominiais] RECLAMANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRESSA RECLAMADO: IRACEMA OLIVEIRA COSTA SILVA Vistos etc., O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC.
Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.bHOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422011).
Deste modo, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC, com resolução de mérito, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, constante da requisição em destaque, inclusive quanto ao prazo de cumprimento das obrigações ali estabelecidas.
Tem a presente decisão força de título executivo judicial (inc.
II, art. 515, CPC).
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notarias.
Defiro o pedido de renúncia em relação ao prazo recursal.
Arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.
R.
I.
São Luís (MA), 03 de novembro de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito Coordenadora do 2º CEJUSC de São Luís -
06/11/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 10:40
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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03/11/2023 10:40
Homologada a Transação
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31/10/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 16:00, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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31/10/2023 16:05
Conciliação frutífera
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31/10/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 16:00, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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30/10/2023 10:28
Juntada de petição
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11/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 10:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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11/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
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11/10/2023 08:26
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2023 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRESSA em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 10:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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21/09/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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