TJMA - 0803196-21.2023.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 17:43
Juntada de petição
-
23/05/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 07:36
Juntada de termo
-
15/05/2024 15:58
Juntada de petição
-
14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DA SILVA GONZAGA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 11:19
Juntada de petição
-
24/04/2024 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:49
Juntada de termo
-
23/04/2024 14:48
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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23/04/2024 11:45
Juntada de petição
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19/04/2024 15:03
Juntada de petição
-
18/04/2024 01:52
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 17/04/2024 23:59.
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06/04/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LOPES LIMA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
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20/03/2024 19:04
Juntada de embargos de declaração
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19/03/2024 16:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/03/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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17/03/2024 03:53
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 08:26
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
11/12/2023 19:07
Juntada de petição
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03/12/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2023 15:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/11/2023 15:44
Juntada de contestação
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803196-21.2023.8.10.0151 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO LOPES LIMA DEMANDADO: VIA S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/12/2023 10:20-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2. - SALA 02 3 – O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 16 de novembro de 2023.
RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
16/11/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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26/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
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16/10/2023 13:44
Juntada de termo
-
16/10/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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