TJMA - 0802438-68.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 07:53
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 09:01
Decorrido prazo de FABIANA CUNHA BARROS LIMA BRAIDE em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN GABRIEL em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:57
Publicado Sentença (expediente) em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0802438-68.2023.8.10.0013 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN GABRIEL ADVOGADOdo(a) EXEQUENTE: FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313, JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733 REQUERIDO: FABIANA CUNHA BARROS LIMA BRAIDE SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023 Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito respondendo pelo 8º JECRC -
08/11/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 10:32
Homologada a Transação
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07/11/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
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07/11/2023 12:03
Juntada de petição
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06/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN GABRIEL em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 15:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/10/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:53
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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