TJMA - 0801524-40.2023.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/07/2025 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:51
Juntada de contrarrazões
-
23/06/2025 11:35
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
23/06/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2025 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:41
Juntada de apelação
-
24/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:09
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:07
Juntada de termo
-
15/12/2024 23:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/09/2024 18:55
Declarada incompetência
-
17/05/2024 19:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
20/02/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 22:33
Juntada de réplica à contestação
-
15/12/2023 00:58
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 15:26
Juntada de petição
-
13/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801524-40.2023.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONCEICAO DE MARIA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica da parte requerente, defiro-o parcialmente, ficando diferido o recolhimento das custas ao final do processo, mediante reavaliação da pertinência do pleito, ressalvada, ainda, a possibilidade de cobrança de custas, para expedição de alvará, em caso de procedência do pedido.
Destaca-se que, nesta data, observou-se a existência de 7 (sete) processos ajuizados pela mesma parte.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA: Trata-se de demanda em que a parte autora busca (a) declaração de inexistência de negócio jurídico, (b) ressarcimento, em dobro, de parcelas debitadas em benefício previdenciário, e, por fim, (c) condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Neste contexto, para fins de distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC/15), é de se consignar, ab initio, que toda a prova documental deverá instruir a inicial ou a contestação, consoante letra do art. 434 do CPC/15.
Há, ainda, a permissão de juntada de apontamento, em réplica à contestação, quando o for feito, para contrapor alegações sustentadas em sede de defesa.
Dessa forma, ao distribuir o ônus da prova, há de se concluir que caberá à parte promovida, caso afirme ter sido celebrado o negócio jurídico, apresentar, ou não, contrato e/ou TED, ou documento similar, transferindo à parte promovente a demonstração, através de extratos, de que, apesar de celebrado contrato, a quantia não chegou a ser depositada em sua conta.
Caberá à parte autora, ainda, nos termos do art. 373, inciso I do CPC/15, a demonstração do dano moral, bem como a extensão, para, em sendo julgado procedente o pedido, ser possível o arbitramento de valor.
DA CITAÇÃO: Diante da inexistência de conciliador/ mediador, na forma da legislação em vigor (art. 334 do CPC/15), deixo de designar a audiência a que se reporta o dispositivo.
CITE-SE a parte promovida, para, querendo, oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, caso não o faça, será considerado revel e, por conseguinte, presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Se suscitada preliminar, ou, ainda, apresentados documentos, INTIME-SE a parte promovente, para, também no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, independente de nova determinação.
Após, VENHAM-ME os autos conclusos para decisão de saneamento.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 09/11/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
09/11/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:36
Juntada de termo
-
10/10/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813517-64.2021.8.10.0029
Maria das Gracas Graciliano
Parana Banco S/A
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2021 18:01
Processo nº 0813517-64.2021.8.10.0029
Maria das Gracas Graciliano
Parana Banco S/A
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:51
Processo nº 0802621-65.2023.8.10.0069
Joaquim Gomes Patricio
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2025 18:18
Processo nº 0802161-70.2023.8.10.0007
Condominio Parque do Sol I
Jederson Rodrigues da Silva
Advogado: Jacyara Nogueira Pereira Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2023 14:48
Processo nº 0000474-90.2015.8.10.0001
Estado do Maranhao
Maria Beatriz Costa Miranda
Advogado: Antonio Jose Oliveira Soeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2015 00:00