TJMA - 0866503-11.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA em 16/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:23
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ FERNANDES ACQUALONE em 16/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
23/06/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 17:41
Juntada de petição
-
05/06/2025 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:48
Outras Decisões
-
13/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:09
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO MENDES JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:44
Juntada de diligência
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25/04/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 17:44
Juntada de diligência
-
25/04/2025 00:15
Decorrido prazo de CAMILA DIAS DE SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:47
Juntada de diligência
-
16/04/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:47
Juntada de diligência
-
10/04/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:18
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 16:18
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 18:16
Juntada de petição
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26/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:30
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ FERNANDES ACQUALONE em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:46
Juntada de petição
-
22/10/2024 05:10
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ FERNANDES ACQUALONE em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 03:26
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2024 10:06
Conclusos para despacho
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22/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:02
Juntada de petição
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03/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 10:14
Juntada de petição
-
18/04/2024 09:22
Outras Decisões
-
26/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
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07/02/2024 05:00
Decorrido prazo de CAMILA DIAS DE SOUSA em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:37
Juntada de petição
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30/01/2024 21:13
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E RODRIGUES LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO MENDES JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 16:50
Juntada de diligência
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06/12/2023 09:30
Juntada de petição
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01/12/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 11:45
Juntada de diligência
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28/11/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:42
Juntada de diligência
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23/11/2023 01:44
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0866503-11.2023.8.10.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA - RJ64585, THIAGO LUIZ FERNANDES ACQUALONE - RJ202603 EXECUTADO: FIGUEIREDO E RODRIGUES LTDA - ME e outros (2) Endereços: AVENIDA DOS HOLANDESES/ CONS.
HILTON RODRIGUES, 2, SALA 717, EDIFÍCIO MARCUS BARBOSA INTEL, CALHAU, SÃO LUÍS - MA, CEP 65071-380 E AV.
SÃO BENTO, S/ N.º, QUADRA 56, LOTE 01, CASA 11, QUINTAS DO CALHAU, SÃO LUÍS - MA, CEP 65072-862.
DESPACHO Recolhidas as custas ao id.105743414, dou prosseguimento ao feito.
Citem-se os executados, por Oficial de Justiça, para pagarem, no prazo de 03 (três) dias, a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios (CPC, artigo 829).
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 (três) dias.
Deverá constar, ainda, no mandado de citação que: a) os executados têm 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, artigo 915); b) Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens, no prazo de três dias, deve o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens da parte devedora quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, lavrando-se o respectivo auto e intimando-a de tais atos (art. 829, § 1°, CPC).
Por outro lado, caso não encontre os executados, deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível. -
21/11/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
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08/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 16:01
Juntada de petição
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07/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866503-11.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA KASAKEWITCH CAETANO VIANNA - RJ64585 EXECUTADO: FIGUEIREDO E RODRIGUES LTDA - ME, JOSE AUGUSTO FIGUEIREDO MENDES JUNIOR, CAMILA DIAS DE SOUSA DESPACHO Tendo em vista a não comprovação do recolhimento das despesas processuais de ingresso, intime-se o requerente, por meio do seu patrono, para fazê-lo, em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar- 14ª Vara Cível -
06/11/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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