TJMA - 0810589-57.2023.8.10.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:26
Redistribuído por prevenção em razão de criação de unidade judiciária
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03/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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04/08/2025 09:06
Outras Decisões
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07/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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04/07/2025 19:10
Juntada de petição
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27/06/2025 06:48
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 05/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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27/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 05:18
Conclusos para despacho
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13/03/2025 05:18
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:13
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 18:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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09/04/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 08:22
Juntada de termo
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09/04/2024 08:22
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:49
Juntada de petição
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27/03/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 19:51
Juntada de petição
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21/03/2024 11:35
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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16/03/2024 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:14
Juntada de termo
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25/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:05
Juntada de petição
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06/12/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 07:55
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0810589-57.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - PI14110 RÉU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 29 de novembro de 2023 STEPHANIE LOREN DA PAZ CALDAS Técnica Judiciária - Apoio Administrativo.
Matrícula 174698 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA c/c o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA -
29/11/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:46
Juntada de contestação
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10/11/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2023 00:50
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Proc. n.º 0810589-57.2023.8.10.0034 Parte Autora: JOSE CARNEIRO DA SILVA FILHO Advogado da Parte Autora: Advogado do(a) AUTOR: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - PI14110 Parte Requerida: BANCO DO BRASIL SA Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 03/11/2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
08/11/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 12:29
Outras Decisões
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30/10/2023 08:44
Conclusos para despacho
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30/10/2023 08:43
Juntada de termo
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28/10/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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