TJMA - 0865463-91.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:14
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2025 16:35
Juntada de termo
-
04/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 08:56
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 11:27
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 19:01
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:06
Juntada de petição
-
27/06/2025 06:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:00
Juntada de petição
-
03/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:54
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 05:15
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 20:06
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:04
Juntada de petição
-
27/11/2024 09:02
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 23:12
Juntada de diligência
-
19/11/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 23:12
Juntada de diligência
-
22/10/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 12:04
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 04:53
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:03
Juntada de petição
-
19/09/2024 05:19
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 17:42
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2024 19:26
Juntada de petição
-
04/09/2024 11:15
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO BRAGA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2024 13:30
Juntada de termo
-
15/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:07
Juntada de Mandado
-
10/07/2024 13:07
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:22
Juntada de petição
-
12/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2024 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2024 18:40
Juntada de petição
-
03/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2024 18:45
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:01
Juntada de petição
-
29/02/2024 01:06
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:46
Juntada de petição
-
07/02/2024 01:55
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 20:47
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:47
Juntada de diligência
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11/01/2024 07:46
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 13:21
Juntada de Mandado
-
06/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 20:40
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2023 16:41
Juntada de petição
-
21/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0865463-91.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: FRANCISCO BRAGA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 106490601), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 17 de novembro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
17/11/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:40
Juntada de termo
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16/11/2023 01:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:53
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0865463-91.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: FRANCISCO BRAGA DA SILVA DESPACHO Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 32.080,88 (trinta e dois mil e oitenta reais e oitenta e oito centavos), acrescido de honorários advocatícios no percentual de cinco por cento (5%) sobre o valor atribuído à causa.
Advirto o devedor que, caso cumpra esta ordem dentro do prazo legal, ficará isento de custas (CPC, art. 701, §1º).
Por outro lado, após citação e no prazo acima referido, poderá a parte requerida oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (CPC/15, art. 702, §4º).
Se não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º) e a Secretaria Judicial fica autorizada a intimar a parte autora para dar inicio ao cumprimento de sentença e a recolher, se necessário, as custas pertinentes, bem como, a proceder a alteração da classe processual para cumprimento de sentença, de tudo certificando-se e reportando-se a este despacho.
Por fim, determino que seja retirado o sigilo processual desta demanda, tendo em vista que a não há qualquer determinação de segredo de justiça por parte deste juízo, até porque o caso não se insere na exceção atinente ao interesse público ou social, por versarsobre interesse meramente patrimonial, consistente no interesse individual do credor Serve este despacho como CARTA.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível -
03/11/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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