TJMA - 0802903-44.2023.8.10.0024
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0802903-44.2023.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO FLORENCIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A Requerido: BANCO CELETEM S.A Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A DECISÃO Cuida-se de Ação Ordinária proposta por RAIMUNDO FLORENCIO DA SILVA em face de BANCO CELETEM S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
A leitura atenta dos autos demonstra que o objeto da presente ação é o pedido nulidade de empréstimo consignado em razão de suposta fraude em sua contratação.
Por sua vez, tramita no E.
Tribunal de Justiça o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que tem por objeto a revisão da tese proposta no IRDR/TJMA nº 5.
De igual modo, houve determinação de suspensão de todos os processos que tratam do tema de forma a assegurar a isonomia de tratamento, coerência jurisprudencial e racionalização da atividade jurisdicional.
A própria Corregedoria Geral de Justiça comunicou, através da CIRC-GCGJ – 2402025, a suspensão dos processos em razão da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acima destacado.
Assim, em atendimento à determinação da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO PELO PRAZO DE ATÉ 1 (UM) ANO, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA OU ATÉ O JULGAMENTO DO IRDR PELO TJ/MA.
Cientifique-se as partes da presente decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
27/08/2025 13:27
Juntada de petição
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27/08/2025 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 17:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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26/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 08:07
Juntada de petição
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13/08/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:44
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:44
Juntada de despacho
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23/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 11/06/2025 23:59.
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20/05/2025 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2025 19:50
Outras Decisões
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19/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:30
Juntada de apelação
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09/05/2025 01:37
Juntada de petição
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24/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 14:23
Indeferida a petição inicial
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20/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
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15/04/2025 21:20
Juntada de petição
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07/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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28/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:22
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:38
Juntada de petição
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31/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:58
Declarada incompetência
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29/11/2024 05:19
Juntada de petição
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27/11/2024 18:41
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:06
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:26
Juntada de petição
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16/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:14
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:14
Juntada de despacho
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20/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
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17/03/2024 04:52
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:55
Juntada de contrarrazões
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23/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
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13/12/2023 05:04
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 15:52
Juntada de apelação
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10/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802903-44.2023.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO FLORENCIO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA (OAB 8301-MA) REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado do(a) AUTOR: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 105672466), nos autos.
Bacabal-MA, data da assinatura digital.
EDILSON DAMASO OLIVEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
08/11/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 10:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/11/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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23/04/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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