TJMA - 0801939-07.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 14:29
Decorrido prazo de ALAN JONAS RODRIGUES FONSECA em 08/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:18
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:56
Juntada de petição
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24/02/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 19:30
Juntada de diligência
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20/02/2024 04:13
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:57
Homologada a Transação
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21/11/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/11/2023 15:01
Juntada de petição
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19/11/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2023 21:24
Juntada de diligência
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27/10/2023 01:22
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801939-07.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Concurso de Credores] AUTOR/DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 21/11/2023 15:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 24 de outubro de 2023 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário. *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
24/10/2023 18:43
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/09/2023 07:59
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/05/2023 09:30
Juntada de petição
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16/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
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31/10/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 09:09
Juntada de diligência
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12/10/2022 13:00
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 23:44
Conclusos para decisão
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22/09/2022 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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