TJMA - 0823191-85.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sonia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/02/2024 13:45
Juntada de malote digital
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01/02/2024 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 22:18
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (AGRAVANTE) e não-provido
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 10:01
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/11/2023 10:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2023 09:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2023 16:00
Juntada de parecer
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14/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL N. Único: 0823191-85.2023.8.10.0000 Agravo em Execução Penal – Imperatriz/MA Agravante : Ministério Público Estadual Promotor de Justiça : Tibério Augusto Lima de Melo Agravado : Rui Guilherme Gomes da Silva Advogado : Alessio Cavalcante (OAB/MA n. 12.752) Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida DECISÃO – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Compulsando os autos e em consulta ao sistema Jurisconsult, constato a prevenção do presente feito à apelação criminal n. 0002281-34.2015.8.10.0038 (protocolo n. 6985/2016), anteriormente julgada, de relatoria do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho.
Por conseguinte, proceda-se à redistribuição do feito ao sucessor do citado desembargador, tendo em vista que atualmente integra a Mesa Diretora desta Corte, nos moldes preconizados pelo art. 293, § 8º, do RITJMA[1], e art. 1º, II, da Portaria n. 685/2021.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida [1]Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. [...] § 8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara. -
06/11/2023 14:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/11/2023 14:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/11/2023 14:24
Juntada de documento
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06/11/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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06/11/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2023 10:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
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19/10/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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