TJMA - 0801063-17.2023.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:22
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 12/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:21
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
06/06/2025 16:31
Juntada de petição
-
03/06/2025 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:04
Juntada de termo
-
12/05/2025 16:05
Juntada de petição
-
30/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
30/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 15:00
Juntada de petição
-
24/04/2025 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:43
Juntada de petição
-
14/03/2025 10:35
Juntada de petição
-
15/01/2025 14:56
Juntada de petição
-
09/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:36
Juntada de termo
-
09/01/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/01/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/12/2024 10:32
Juntada de petição
-
27/11/2024 16:03
Juntada de petição
-
19/11/2024 10:54
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 17:33
Juntada de termo
-
23/09/2024 11:41
Juntada de petição
-
11/09/2024 09:30
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 15:49
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
02/09/2024 16:04
Juntada de termo
-
31/07/2024 14:26
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 29/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:56
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
14/07/2024 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2024 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 08:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 11:30, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/03/2024 10:19
Juntada de petição
-
12/03/2024 09:56
Juntada de contestação
-
12/03/2024 09:55
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:05
Decorrido prazo de CONSTRUMAQ PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM EIRELI em 22/01/2024 23:59.
-
23/12/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2023 12:48
Juntada de diligência
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07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CONSTRUMAQ PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM EIRELI em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 05:45
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 PROCESSO: 0801063-17.2023.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: PLANOTOPO-COMERCIO, LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado do(a) DEMANDANTE: ALEF RODRIGUES SOARES - MA15769-A DEMANDADO(A): CONSTRUMAQ PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM EIRELI|) INTIMAÇÃO PARTE AUTORA: AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente intimado(a) para a Audiência de Conciliação, determinada para o dia 12/03/2024 às 11:30, a ser realizada de forma PRESENCIAL na primeira sala de audiências deste Juízo, no endereço acima indicado.
OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95.
São Luís/MA, 27 de novembro de 2023 MAILSON MATOS Servidor Judiciário -
27/11/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:01
Juntada de termo
-
27/11/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:40
Juntada de termo
-
20/11/2023 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 11:30, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/11/2023 09:49
Juntada de petição
-
14/11/2023 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 11:00, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0801063-17.2023.8.10.0018 Autor: PLANOTOPO-COMERCIO, LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado do(a) DEMANDANTE: ALEF RODRIGUES SOARES - MA15769-A Réu: CONSTRUMAQ PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM EIRELI DESPACHO Em atenção a petição acostada aos autos em ID 105358322, onde o Patrono da parte requerente pugna para que a audiência designada nos autos seja realizada por videoconferência, todavia, mantenho a realização do referido ato processual de forma presencial, vez que, o pedido da parte requerente não se enquadra nas situações autorizadoras insertas no artigo 4º da resolução nº 481/22 do Conselho Nacional de Justiça, in verbis: “Artigo 4º.
O art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária”. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” Com efeito, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial.
As audiências virtuais, por serem excepcionais, só poderão ser realizadas por requerimento da parte, desde que se enquadrem nas situações acima descritas, pelo que indefiro o pedido.
Mantenho a audiência de forma presencial designada nos autos.
Intime-se o autor.
Termo Judiciário de São Luís, MA, 03 de novembro de 2023.
José Ribamar Serra Juiz de Direito, funcionando pelo 12º JECRC jbs -
07/11/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 11:33
Juntada de diligência
-
07/11/2023 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
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03/11/2023 09:48
Juntada de termo
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03/11/2023 09:28
Juntada de termo
-
03/11/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 15:28
Juntada de petição
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20/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:27
Juntada de termo
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09/08/2023 12:03
Juntada de petição
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08/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:08
Juntada de termo
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07/08/2023 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 11:00, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/08/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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