TJMA - 0860751-58.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 01:23
Decorrido prazo de EDVARNEY LUIS SILVA PACIFICO DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:23
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO RAMOS SOUSA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 09:00, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
11/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:49
Juntada de petição
-
08/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
07/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
30/04/2025 09:43
Juntada de petição
-
29/04/2025 12:15
Juntada de petição
-
26/04/2025 22:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2025 22:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 09:00, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
23/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:08
Juntada de petição
-
07/03/2025 16:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
07/03/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
25/02/2025 17:29
Juntada de petição
-
20/02/2025 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 11:11
Juntada de petição
-
10/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:25
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:36
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 10:43
Juntada de petição
-
16/01/2025 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:48
Juntada de petição
-
23/11/2024 19:34
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2024 15:12
Juntada de petição
-
22/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:41
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 05:47
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:40
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:11
Juntada de petição
-
01/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 12:27
Juntada de diligência
-
29/06/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 12:27
Juntada de diligência
-
13/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:32
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 14:09
Juntada de petição
-
04/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
24/03/2024 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 14:58
Juntada de petição
-
19/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 14:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:10
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:17
Juntada de petição
-
10/02/2024 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 12:14
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 17:51
Juntada de diligência
-
24/01/2024 23:53
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:48
Juntada de Mandado
-
26/12/2023 17:16
Juntada de petição
-
12/12/2023 05:57
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
09/12/2023 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:12
Juntada de petição
-
29/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860751-58.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MONACO DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE 21678-A REU: LC TRANSPORTES E CIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 106449967), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 21 de Novembro de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
22/11/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 12:17
Juntada de diligência
-
08/11/2023 17:08
Juntada de petição
-
05/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860751-58.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MONACO DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678-A REU: LC TRANSPORTES E CIA LTDA DESPACHO Tendo em vista que a audiência de conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo enquanto tramitar o processo, deixo de designar a citada audiência, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, desde que requerida pelas partes.
Cite-se a parte ré para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15(quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e esclarecendo o que pretendem demonstrar com cada prova, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Tendo as partes pugnado por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cientificando o(s) réu(s) que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5458.
São Luís/MA,data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
01/11/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:55
Juntada de petição
-
18/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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