TJMA - 0840673-43.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/07/2024 16:35
Juntada de contrarrazões
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28/06/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:14
Juntada de petição
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11/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MASAN SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:48
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 18:49
Juntada de diligência
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30/04/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 18:49
Juntada de diligência
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29/04/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 09:11
Juntada de Mandado
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18/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2024 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 11:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:42
Juntada de Ofício
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14/03/2024 23:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/03/2024 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 23:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2024 18:54
Conclusos para decisão
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08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de MASAN SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:53
Juntada de contrarrazões
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05/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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03/03/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:03
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
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26/02/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 16:04
Juntada de petição
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15/02/2024 11:17
Juntada de Mandado
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14/02/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2024 20:20
Concedida a Segurança a MASAN SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (IMPETRANTE)
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17/01/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 08:12
Decorrido prazo de MASAN SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:56
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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06/11/2023 10:40
Juntada de petição
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03/11/2023 10:27
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 07:01
Juntada de diligência
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01/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0840673-43.2023.8.10.0001 AUTOR: MASAN SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e outros Advogado do(a) IMPETRANTE: GIOVANNI STURMER DALLEGRAVE - RS78867 REQUERIDO: SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DECISÃO Em 07/07/2023, foi concedida liminar para determinar que a autoridade coatora cumpra imediatamente as seguintes determinações: a) suspender a exigibilidade das exações tributárias dos TVIs indicados na inicial, liberando a Certidão Negativa de Débitos e impedindo qualquer outro ato de cobrança por parte da impetrada; b) impedir a autoridade coatora de proceder a novos lançamentos de cobranças por Diferencial de Alíquotas em aquisições interestaduais de insumos para a atividade da empresa; c) levantar a suspensão da Inscrição Estadual da impetrante no Estado do Maranhão e impedir novas suspensões em razão de lançamentos por Diferencial de Alíquotas em aquisições interestaduais de insumos para a atividade da empresa; d) impedir a autoridade coatora de lançar as multas previstas no art. 17, inciso V, do RICMS/MA, em razão de eventuais suspensões de Inscrição Estadual quando esta suspensão decorrer da existência de débitos de Diferencial de Alíquotas na aquisição interestadual de insumos para a atividade da empresa (Id 96410236).
Em manifestação de Id 103405752, a parte autora informa o descumprimento da decisão liminar.
Diante do exposto, reitere-se a determinação sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a ser suportada pela autoridade responsável pelo cumprimento da presente ordem.
Faça-se constar no mandado que caso não seja cumprida a ordem no prazo assinado, este Juízo remeterá cópia das peças dos autos ao Ministério Público e à Delegacia competente para que seja lavrado o respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência contra as autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial pelo cometimento dos crimes de prevaricação, artigo 319 do CP e de desobediência, artigo 330, do CP, sem prejuízos de outras sanções de ordem civil, por prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do inciso IV e parágrafo 2.º, do artigo 77, do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual para emissão de parecer.
Esta decisão servirá como MANDADO, a ser cumprida por Oficial de Justiça.
Intime-se Cumpra-se.
São Luís (MA), 31 de outubro de 2023.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública – 2º Cargo -
31/10/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 08:52
Outras Decisões
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30/10/2023 12:57
Conclusos para decisão
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30/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
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11/10/2023 06:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2023 09:47
Juntada de petição
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25/09/2023 14:29
Juntada de petição
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29/08/2023 16:45
Juntada de termo
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21/08/2023 15:52
Juntada de contestação
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17/08/2023 16:39
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
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02/08/2023 04:47
Decorrido prazo de MASAN SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 13:56
Juntada de petição
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28/07/2023 13:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:55
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em 25/07/2023 23:59.
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12/07/2023 12:45
Juntada de petição
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11/07/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 16:52
Juntada de diligência
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07/07/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 12:46
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2023 11:46
Conclusos para decisão
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07/07/2023 11:46
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:47
Juntada de petição
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06/07/2023 13:17
Juntada de petição
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06/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:54
Conclusos para decisão
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06/07/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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