TJMA - 0801373-21.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 17:38
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
20/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 14:41
Juntada de termo
-
12/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/06/2024 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 14:39
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
09/04/2024 00:50
Juntada de petição
-
05/04/2024 11:19
Juntada de petição
-
21/02/2024 16:35
Juntada de petição
-
21/02/2024 02:50
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:20
Juntada de petição
-
20/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:15
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:15
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:15
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 21:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2024 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/12/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
27/12/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 11:20
Juntada de termo
-
19/12/2023 10:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
19/12/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
16/12/2023 06:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
16/12/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 21:52
Juntada de petição
-
27/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:02
Juntada de petição
-
31/10/2023 01:20
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 01:20
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801373-21.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: FRANCISCA DAS CHAGAS ANDRADE CALIXTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - PI14110 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação designada nos presentes autos para a data de 04/12/2023 16:00 que acontecerá nos termos do despacho id 104411795: Vistos, etc.
Em atenção à Portaria-conjunta n.º 12023, de 26 de janeiro de 2023, do Eg.
Tribunal de Justiça do Maranhão, que estabelece a obrigatoriedade de realização de audiências na forma presencial, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, para o dia 04/12/2023, às 16h00min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
CIENTIFIQUE-SE a parte ré que sua ausência importará em revelia (art. 20 da Lei nº. 9.099/95).
CIENTIFIQUE-SE a parte autora de que seu não comparecimento ao ato importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95).
Ainda em atenção à Portaria-conjunta n.º 12023, art. 1º, §1°, caso as partes tenham interesse em participar da audiência de forma virtual, deverão se manifestar nesse sentido, com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas, em relação à data da sessão, ficando, desde já, autorizado à secretaria disponibilizar o link e as orientações para acesso ao sistema e participação da audiência virtual.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Expedientes necessários.
Serve o presente despacho/decisão de MANDADO.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema PJe.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 27 de outubro de 2023.
Eu, DANIEL TELES MOREIRA SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
27/10/2023 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2023 20:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
22/10/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813424-97.2023.8.10.0040
Antonia Gusmao de Sousa
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2023 15:49
Processo nº 0805568-18.2023.8.10.0029
Creusa da Conceicao
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Kayo Francescolly de Azevedo Leoncio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2023 17:14
Processo nº 0805670-50.2023.8.10.0058
Frederico Bandeira dos Santos
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2025 16:26
Processo nº 0000674-68.2016.8.10.0064
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jorge Henrique da Silva Sampaio
Advogado: Alda Silva Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2016 00:00
Processo nº 0000674-68.2016.8.10.0064
Benedita da Trindade Pereira
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Nardo Assuncao da Cunha
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2025 16:32