TJMA - 0803523-07.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
01/08/2025 17:18
Juntada de petição
-
30/07/2025 07:51
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MIGUEL DAS CHAGAS BRITO FILHO em 01/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:25
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
23/06/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
12/06/2025 09:53
Juntada de petição
-
04/06/2025 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:12
Juntada de contestação
-
10/04/2025 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
15/04/2024 19:46
Juntada de petição
-
04/04/2024 17:03
Juntada de petição
-
04/04/2024 16:37
Juntada de petição
-
04/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:52
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:40
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803523-07.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUZEBIO FELIX FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome, nem sequer juntou documentação do titular da conta contrato aos autos.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 30/10/2023, eu JOELMA FREITAS DE OLIVEIRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
30/10/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 12:11
Juntada de termo
-
25/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800781-18.2022.8.10.0081
Jose Ferreira do Nascimento
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2022 10:49
Processo nº 0865580-82.2023.8.10.0001
Maria Marluce da Silva Carnauba
Ivan Macedo Oliveira Junior
Advogado: Karlenilson Silva Macieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2023 17:43
Processo nº 0004863-72.2014.8.10.0060
Ozilene Ferreira de SA
Lucidio Sousa Santos
Advogado: Moises Pereira de Brito Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2023 09:46
Processo nº 0001677-54.2017.8.10.0054
Marina Maria da Conceicao Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Laecio Guedes Fernandes Felipe
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2017 09:47
Processo nº 0804541-37.2022.8.10.0028
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Francisco das Chagas Matos Correia
Advogado: Aron Jose Soares Brito de Morais
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2022 11:20