TJMA - 0800354-80.2021.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 17:11
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 17:10
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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16/11/2022 09:50
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 14/11/2022 23:59.
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31/10/2022 03:43
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800354-80.2021.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAINARA DA SILVA CORREIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA - PI12813 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório.
Decido.
Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)_.
Aos 18/10/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/10/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 08:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/10/2022 08:54
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 08:27
Juntada de Certidão
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01/04/2022 19:28
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:25
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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23/03/2022 02:28
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 18:46
Juntada de petição
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17/10/2021 20:15
Conclusos para despacho
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01/10/2021 11:22
Juntada de Certidão
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30/09/2021 08:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 29/09/2021 23:59.
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26/08/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2021 22:00
Conclusos para despacho
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04/04/2021 22:00
Juntada de termo
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04/04/2021 22:00
Juntada de Certidão
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26/03/2021 19:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:51
Decorrido prazo de JAINARA DA SILVA CORREIA em 25/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 01:11
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800354-80.2021.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAINARA DA SILVA CORREIA Advogado do(a) AUTOR: JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA - PI12813 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: EDNAN SOARES COUTINHO - PI1841 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo as partes requerente e requerida para conhecimento da distribuição dos presentes autos neste juízo, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
Parnarama, Terça-feira, 16 de Março de 2021.
EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Terça-feira, 16 de Março de 2021. -
16/03/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 12:25
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2021 12:24
Juntada de Certidão
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16/03/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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