TJMA - 0004605-31.2003.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 01:10
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2025 11:06
Juntada de Ofício
-
26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Daniel Azevedo Vieira de Negreiros em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:48
Juntada de petição
-
04/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 19:18
Outras Decisões
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26/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:23
Juntada de petição
-
24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Daniel Azevedo Vieira de Negreiros em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:15
Juntada de petição
-
24/03/2025 12:07
Juntada de petição
-
20/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:55
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
04/03/2025 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:14
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
04/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 22:47
Juntada de petição
-
24/10/2024 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 17:36
Juntada de petição
-
15/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:14
Juntada de petição
-
25/09/2024 12:53
Juntada de petição
-
24/09/2024 05:55
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2024 12:43
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:38
Juntada de petição
-
16/04/2024 01:34
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
15/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:35
Juntada de petição
-
22/02/2024 02:08
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:11
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/07/2023 03:10
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004605-31.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: MARIA ADELIA AVELAR COUTO DESPACHO Defiro os pedidos constantes em petição de ID 91444084, a fim de que se proceda na localização de ativos em nome do devedor via sistema sniper, bem como, em medida de execução indireta, proceda-se na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito.
Antes, porém, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas das referidas diligências, juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Advertindo que, se tratando de PLURALIDADE DE SISTEMAS A SEREM PESQUISADOS, o recolhimento deve considerá-los, consoante a Tabela de Custas do ano corrente.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
13/07/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 22:34
Juntada de petição
-
26/04/2023 01:31
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004605-31.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: MARIA ADELIA AVELAR COUTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 18 de Abril de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
24/04/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 09:15
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/07/2022 12:03
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004605-31.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: MARIA ADELIA AVELAR COUTO DECISÃO Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, MARIA ADELIA AVELAR COUTO, até o valor de R$ 1.707,59 (mil e setecentos e sete reais e cinquenta e nove centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Intime-se o Exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, acaso não esteja acobertado pelo benefício da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
28/06/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:05
Juntada de petição
-
18/09/2021 02:25
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
18/09/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
07/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004605-31.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A REU: MARIA ADELIA AVELAR COUTO DESPACHO De início, determino que a Secretaria Judicial proceda à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença", já que alcançada a fase executiva na presente demanda.
Ademais, verifico que a parte Exequente já levantou o valor de R$ 208,51 (duzentos e oito reais e cinquenta e um centavos), por meio do alvará de ID n. 34538663, pág. 36.
Por essa razão, determino que o Exequente seja intimado para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do débito em que conste a subtração do montante já levantado.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
06/09/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 11:46
Juntada de petição
-
22/03/2021 00:30
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004605-31.2003.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: MARIA ADELIA AVELAR COUTO DESPACHO Tendo em vista que a parte requerida deixou de ser citada, consoante diligência do Oficial de Justiça de evento Id nº 41702818, intime-se a parte autora, através do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe for de direito.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
18/03/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 13:57
Juntada de termo
-
26/02/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2021 10:07
Juntada de diligência
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10/02/2021 01:05
Juntada de Ato ordinatório
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24/11/2020 17:24
Expedição de Mandado.
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22/11/2020 21:47
Juntada de Carta ou Mandado
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03/11/2020 12:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/10/2020 00:27
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 00:13
Juntada de Ato ordinatório
-
04/09/2020 10:17
Juntada de petição
-
28/08/2020 04:35
Decorrido prazo de MARIA ADELIA AVELAR COUTO em 27/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:17
Publicado Intimação em 20/08/2020.
-
20/08/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2020 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2020 12:21
Juntada de Certidão
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18/08/2020 11:33
Recebidos os autos
-
18/08/2020 11:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2003
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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