TJMA - 0803776-11.2023.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 11:18
Juntada de petição
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31/10/2024 11:33
Decorrido prazo de MARIA MAIA PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 11:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:05
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:13
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:13
Juntada de despacho
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05/06/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
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27/05/2024 23:30
Juntada de contrarrazões
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24/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:08
Juntada de petição
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02/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 17:49
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2024 13:05
Juntada de petição
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16/02/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
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15/02/2024 04:40
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:40
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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23/01/2024 14:29
Juntada de petição
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17/01/2024 15:13
Juntada de petição
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10/01/2024 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2023 13:56
Conclusos para decisão
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19/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:17
Juntada de petição
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07/12/2023 01:57
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
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05/12/2023 07:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 08:53
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:59
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803776-11.2023.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA MAIA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PE29497-A Réu: BANCO PAN S/A FINALIDADE: Intimação da parte autora por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334, CPC, considerando a inexistência de conciliador/mediador na 2ª Vara desta Comarca. 3.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de quinze dias, responder à demanda, com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 344, CPC).
EXPEÇA-SE Carta Precatória, se necessário. 4.
Juntada a contestação, INTIME-SE o autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), sobre os documentos anexados à inicial (art. 437, CPC), bem como a respeito de matérias elencadas no art. 337, CPC. 5.
Após a juntada de contestação e réplica ou com a superação dos prazos para tanto, venham os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Coroatá/MA, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito grg.
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 31 de outubro de 2023.
FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) rf -
31/10/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:49
Conclusos para despacho
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26/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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