TJMA - 0822982-19.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 07:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/07/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:16
Decorrido prazo de REGIS FERREIRA FERNANDES CORREA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 11:46
Juntada de malote digital
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24/06/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2024 08:34
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de REGIS FERREIRA FERNANDES CORREA - CPF: *27.***.*52-49 (AGRAVANTE)
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16/05/2024 14:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/05/2024 02:09
Decorrido prazo de REGIS FERREIRA FERNANDES CORREA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 19:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/04/2024 14:40
Juntada de parecer do ministério público
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14/03/2024 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:08
Juntada de petição
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28/11/2023 08:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/11/2023 23:03
Juntada de petição
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06/11/2023 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2023.
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06/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0822982-19.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Regis Ferreira Fernandes Correa.
Advogado : Ezequias Nunes Leite Baptista (OAB/MA 5206).
Agravado : Banco do Nordeste do Brasil SA.
Advogado : Thiago Gonzalez Boucinhas (OAB/MA 9251-A).
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
31/10/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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24/10/2023 15:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/10/2023 09:53
Determinada a redistribuição dos autos
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17/10/2023 15:37
Juntada de protocolo
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17/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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