TJMA - 0001538-47.2013.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 11:59
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:41
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 16:23
Juntada de petição
-
05/03/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2024 17:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/11/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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02/11/2023 23:44
Juntada de petição
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01/11/2023 12:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:05
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0001538-47.2013.8.10.0053 Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) Advogado(a): Réu/ré: MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Terça-feira, 23 de Maio de 2023 THIAGO ALVES DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso -
20/10/2023 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 22:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
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24/01/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:22
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:25
Juntada de volume
-
26/10/2022 11:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2013
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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