TJMA - 0803077-32.2023.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:31
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:31
Juntada de despacho
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29/05/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/05/2024 02:06
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 07/05/2024 23:59.
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12/04/2024 19:27
Juntada de petição
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05/04/2024 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:10
Juntada de apelação
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02/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2024 17:05
Julgado improcedente o pedido
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12/01/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 11:35
Juntada de réplica à contestação
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20/11/2023 02:11
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803077-32.2023.8.10.0031.
DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98. caput, do CPC1).
Considerando que o autor requereu, desde logo, a citação do réu para apresentar defesa, o fato de que eventual conciliação não se mostra provável, e como forma de imprimir celeridade ao feito, deixo de aplicar o art. 334, caput, do CPC2.
Cite-se o requerido para, querendo, oferecer contestação no prazo legal (art. 335, caput, CPC3).
Oferecida a peça defensiva, intime-se a requerente para réplica em 15 dias; na hipótese negativa, voltem conclusos.
Este despacho serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Welinne de Souza Coelho Juíza Titular da 2ª Vara, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Chapadinha 1Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 3Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: - 
                                            
23/10/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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17/09/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:14
Juntada de petição
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14/08/2023 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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