TJMA - 0800978-71.2023.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:32
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:32
Juntada de despacho
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24/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/05/2024 00:00
Juntada de contrarrazões
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18/05/2024 00:15
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 15:13
Juntada de apelação
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26/04/2024 00:50
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:50
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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26/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 10:46
Outras Decisões
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16/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
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10/03/2024 14:08
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 08/03/2024 23:59.
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21/02/2024 14:23
Juntada de embargos de declaração
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17/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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17/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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17/02/2024 02:53
Publicado Sentença (expediente) em 16/02/2024.
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17/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 08:03
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 16:19
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA em 21/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:00
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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03/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0800978-71.2023.8.10.0134 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação tem sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Timbiras/MA, data da assinatura eletrônica.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
25/10/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 15:08
Juntada de contestação
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09/10/2023 16:42
Juntada de petição
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02/10/2023 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
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29/09/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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