TJMA - 0803048-47.2023.8.10.0074
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/05/2025 13:40
Juntada de contrarrazões
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20/05/2025 13:38
Juntada de contrarrazões
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12/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:50
Juntada de apelação
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12/02/2025 19:37
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 17:11
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2024 13:53
Juntada de petição
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04/05/2024 00:10
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO VIDAL DE JESUS em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 10:23
Juntada de petição
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11/01/2024 14:56
Juntada de petição
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02/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DA VARA ÚNICA Rua Nova Brasília s/n, Alto dos Praxedes - CEP: 65380-000 Fone (98) 3664-3069.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0803048-47.2023.8.10.0074 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Análise de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: LEONARDO BARBOSA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: LUCAS EDUARDO VIDAL DE JESUS - MA24390 REU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima aludido(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação.
Bom Jardim/MA, Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023.
JARDEL DE AQUINO PORTO Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinando de ordem do (a) MM(a).
Dr.
Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
29/11/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:13
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO VIDAL DE JESUS em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803048-47.2023.8.10.0074 AUTOR: LEONARDO BARBOSA RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS EDUARDO VIDAL DE JESUS - MA24390 Requerido: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, 16 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)4002-1685 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 - (47)3026-6161 - (21)4002-1687 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório, cabendo à parte requerida comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial.
Ademais, constata-se neste Juízo que praticamente não foi realizado nenhum acordo em audiências de conciliação dos Juizados Especiais e do Procedimento Comum quando no polo passivo encontra-se uma empresa, especialmente de grande porte, não obstante os esforços empreendidos pelo conciliador, o que torna tal ato dispensável, em prestígio aos princípios da celeridade, da efetividade e da economia processuais.
Muitas vezes sequer o(a) preposto(a) ou o(a) advogado(a) tem autonomia para fazer proposta de conciliação, frustrando a audiência designada, a qual demanda tempo e expedientes para sua realização a contento.
Portanto, o que se tem visto nesta Comarca é que a designação da audiência de conciliação tem sido utilizada pelas empresas apenas para prolongar o feito, pois não têm a menor disposição em conciliar.
Esse tempo entre o despacho que designa a audiência e sua realização já seria suficiente para que a empresa apresentasse contestação e a parte autora sua réplica, estando o processo pronto para julgamento, já que na grande maioria das vezes a questão depende apenas da prova documental.
E em não sendo, aí sim será designada audiência de instrução, onde, inclusive, poderão ser envidados novos esforços para a conciliação, que pode ser feita a qualquer tempo, como é cediço.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092816482479000000095600440 PROCURAÇÃO LEONARDO Procuração 23092816482499300000095601347 IDENTIDADE LEONARDO Documento de identificação 23092816482576400000095601350 RESIDENCIA LEONARDO Documento de identificação 23092816482598300000095601351 extrato_emprestimo_consignado_completo_130723 Documento Diverso 23092816482621700000095601354 Despacho Despacho 23100216164883500000095815396 PROCURAÇÃO Petição 23100218140798100000095829812 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Petição 23100408223877900000095974169 Termo Termo 23100613143886100000096217745 ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Intime-se a parte autora pelo seu advogado, via sistema.
Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
Cumpra-se.
Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. -
27/10/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
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06/10/2023 13:14
Juntada de termo
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04/10/2023 08:22
Juntada de petição
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02/10/2023 18:14
Juntada de petição
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02/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:49
Conclusos para decisão
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28/09/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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