TJMA - 0000418-22.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:54
Conclusos para despacho
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04/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Porto Franco em 03/07/2025 23:59.
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24/05/2025 21:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:20
Juntada de petição
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22/10/2024 10:02
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Porto Franco em 21/10/2024 23:59.
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09/09/2024 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:28
Conclusos para despacho
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17/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:34
Juntada de petição
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24/10/2023 01:44
Decorrido prazo de CLEIBE BEQUIMAN DE ASSUNCAO em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:03
Juntada de petição
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17/10/2023 01:49
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0000418-22.2020.8.10.0053 Autor(a): DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PORTO FRANCO - MA Réu/ré: CLEIBE BEQUIMAN DE ASSUNCAO Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: CASSIO GOMES PEREIRA LUCENA - MA13190 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Quarta-feira, 19 de Abril de 2023 JACKELINE MARQUES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
14/10/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
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22/12/2022 16:22
Juntada de Certidão
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17/12/2022 07:10
Juntada de Certidão
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17/12/2022 07:09
Juntada de Certidão
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17/12/2022 04:32
Juntada de volume
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05/11/2022 13:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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