TJMA - 0803035-31.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 16:01
Outras Decisões
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18/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:52
Juntada de petição
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26/10/2024 00:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/07/2024 08:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
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11/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
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11/07/2024 08:56
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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03/07/2024 15:43
Juntada de petição
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18/06/2024 04:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR PANTOJA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 05:00
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 11/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:04
Juntada de petição
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23/05/2024 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2024 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:05
Juntada de petição
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08/05/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 10:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/05/2024 15:04
Outras Decisões
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08/05/2024 09:23
Juntada de petição
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07/05/2024 14:32
Juntada de petição
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03/05/2024 11:59
Juntada de contestação
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17/04/2024 15:10
Juntada de petição
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27/03/2024 00:31
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR PANTOJA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 10:13
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 10:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/03/2024 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2024 15:38
Juntada de petição
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08/02/2024 16:24
Outras Decisões
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08/02/2024 12:52
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:27
Juntada de contestação
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05/12/2023 11:24
Juntada de contestação
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24/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803035-31.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: FABIO JUNIOR PANTOJA SILVA ADVOGADOS: ANDERSON WILLIAM COSTA RIBEIRO - MA16059 1º DEMANDADO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA 2º DEMANDADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA 3º MM TURISMO & VIAGENS S.A DECISÃO Vistos e etc.
Chegam os autos com pedido em desfavor da empresa 123 Milhas e Viagens, formulados pelos demandantes, contudo, os autos fora fortemente atingido por decisão alheia a estes autos.
Pois bem. É cediço que as decisões contratuais tomadas pela demandada afetaram dezenas de milhares de brasileiros, incluindo, a parte autora.
Todavia, por força de decisão judicial (interlocutória) proferida em 27/08/2023 pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG) nos autos do processo nº. 5194147-26.2023.8.13.0024, item 4 do dispositivo, afeta diretamente os processos inaugurados contra a agência de turismo, vez que estes devem ser suspensos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Assim, cito ipsi litteris parte do dispositivo da decisão: “[…] Ressalvadas as ações previstas nos artigos 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§, §§ 3º e 4º da Lei nº. 11.101/2005, ordeno a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandas e outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes”.
Deste modo, este Juízo, respeitando o princípio constitucional da segurança jurídica e processual da cooperação, pode receber os autos, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, para fins de ser mantido em estático.
Nenhum tipo de comando judicial será proferido, ainda que, para fins de comprovação da competência deste Juízo.
Este comportamento se assemelha com a comunicação do TJMA em Decisão-GCGJ-16082023.
Portanto, pelo acima exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS AUTOS, até ulterior decisão deste Juízo.
Deve o autor trazer para fins de competência comprovante de endereço atualizado.
Intime-se as partes autoras desta decisão.
Intime-se a parte demandada desta decisão para fins de conhecimento.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 20 de outubro de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
20/10/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 11:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
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20/10/2023 11:11
Conclusos para decisão
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20/10/2023 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/10/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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