TJMA - 0821942-76.2023.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 08:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 09:18 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 09:16 Desentranhado o documento 
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                                            09/04/2025 09:16 Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 16:09 Juntada de réplica à contestação 
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                                            22/01/2025 14:38 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 
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                                            16/01/2025 15:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/01/2025 15:02 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/01/2025 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2024 10:49 Juntada de petição 
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                                            20/10/2024 11:28 Publicado Intimação em 18/10/2024. 
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                                            20/10/2024 11:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            16/10/2024 09:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/10/2024 09:23 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/07/2024 06:09 Decorrido prazo de JOSE RONILSOM DE SOUSA LIMA NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 22:39 Juntada de contestação 
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                                            17/06/2024 22:10 Juntada de diligência 
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                                            17/06/2024 22:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/06/2024 22:10 Juntada de diligência 
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                                            20/05/2024 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2024 12:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/05/2024 12:51 Expedição de Mandado. 
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                                            17/05/2024 12:48 Desentranhado o documento 
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                                            17/05/2024 12:48 Desentranhado o documento 
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                                            17/05/2024 12:47 Desentranhado o documento 
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                                            17/05/2024 12:47 Desentranhado o documento 
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                                            20/03/2024 23:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2024 11:50 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2024 11:50 Juntada de termo 
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                                            31/10/2023 18:54 Juntada de petição 
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                                            24/10/2023 01:10 Publicado Intimação em 24/10/2023. 
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                                            24/10/2023 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Autos n.0821942-76.2023.8.10.0040 AUTOR(A):ANTONIO MENDES DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A):Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KARINA ALMEIDA SILVA - MA23733 RÉU:MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS e outros ADVOGADO(A): DESPACHO Na inicial e documentos a ela juntados não restou evidenciada a insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça ou pagamento das custas ao final da demanda .
 
 Não atendida a medida supramencionada, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento das custas processuais, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 RESSALTE-SE: a RESOL-GP - 412019[1], TJMA (Art. 3º, § 3º), possibilita o parcelamento das custas iniciais.
 
 De acordo com o Art. 2°, da citada Resolução, o pagamento pode ser realizado por meio do cartão de crédito.
 
 Cumpra-se.
 
 Imperatriz-MA, 19 de setembro de 2023.
 
 André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz
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                                            20/10/2023 12:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/09/2023 21:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2023 07:15 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2023 07:14 Juntada de termo 
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                                            18/09/2023 15:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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