TJMA - 0802297-47.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 09:08
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:08
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:07
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:06
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 08/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:31
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 01/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:31
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 01/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:31
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 01/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:31
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 01/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:31
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 01/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:31
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 01/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 11:27
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:40
Juntada de petição
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12/06/2024 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:17
Juntada de petição
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12/06/2024 10:37
Juntada de petição
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29/05/2024 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2024 12:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/05/2024 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 19:00
Outras Decisões
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21/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:30
Juntada de petição
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21/05/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 15:39
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 01:56
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:56
Decorrido prazo de MELLYSSA VICTORIA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 09:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/01/2024 16:53
Juntada de petição
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09/01/2024 11:29
Juntada de contestação
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12/12/2023 08:43
Juntada de termo
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26/10/2023 10:10
Juntada de petição
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25/10/2023 11:14
Juntada de termo
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0802297-47.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: MELLYSSA VICTORIA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: WUBERTT SILVA AGUIAR - MA22638 DEMANDADO: LOJAS LE BISCUIT S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 23/01/2024 09:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 23/01/2024 09:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 23 de outubro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
23/10/2023 10:57
Juntada de petição
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23/10/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 09:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/10/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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