TJMA - 0006652-79.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2025 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2025 11:22
Juntada de protocolo
-
21/08/2025 11:19
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 00:17
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS PEREIRA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:40
Juntada de diligência
-
31/07/2025 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 00:40
Juntada de diligência
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30/07/2025 00:13
Decorrido prazo de KLEICY LUIZ REIS E SILVA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 12:53
Juntada de petição
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21/07/2025 11:30
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2025 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/07/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/07/2025 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2025 12:11
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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18/07/2025 08:20
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2025 11:40, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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27/06/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 17:17
Juntada de Mandado
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28/04/2025 10:09
Juntada de diligência
-
28/04/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 10:09
Juntada de diligência
-
28/03/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 10:09
Juntada de protocolo
-
28/03/2025 10:07
Juntada de Ofício
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28/03/2025 09:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 11:40, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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25/03/2025 14:44
Juntada de Mandado
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24/03/2025 08:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 11:45, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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20/03/2025 15:10
Juntada de diligência
-
20/03/2025 15:10
Juntada de diligência
-
20/03/2025 13:04
Juntada de termo
-
20/03/2025 12:56
Juntada de termo
-
13/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 11:16
Juntada de Mandado
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27/11/2024 21:27
Juntada de petição
-
27/11/2024 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 11:45, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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14/10/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 11:00, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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07/10/2024 08:53
Juntada de termo
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13/09/2024 13:17
Juntada de petição
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10/09/2024 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2024 15:31
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2024 09:10
Decorrido prazo de FRANCIVALDO COSTA DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:52
Juntada de diligência
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03/09/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:52
Juntada de diligência
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21/08/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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17/08/2024 00:43
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:01
Decorrido prazo de FRANCIVALDO COSTA DO NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59.
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12/08/2024 01:31
Juntada de diligência
-
12/08/2024 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 01:31
Juntada de diligência
-
04/08/2024 13:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/08/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 13:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/08/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 10:44
Juntada de petição
-
02/08/2024 10:36
Juntada de petição
-
01/08/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2024 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2024 12:44
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2024 11:57
Decorrido prazo de FRANCIVALDO COSTA DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/07/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 11:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/07/2024 11:23
Juntada de petição
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10/07/2024 16:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/07/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/07/2024 19:50
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 19:45
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:28
Juntada de petição
-
26/06/2024 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCIVALDO COSTA DO NASCIMENTO em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA SERRA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:45
Juntada de diligência
-
20/06/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:45
Juntada de diligência
-
14/06/2024 15:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/06/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2024 23:07
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 22:59
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 12:56
Juntada de petição
-
28/05/2024 18:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCIVALDO COSTA DO NASCIMENTO em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 22:02
Juntada de diligência
-
25/05/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 22:02
Juntada de diligência
-
23/05/2024 11:32
Juntada de petição
-
21/05/2024 04:56
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA SERRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS PEREIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:34
Decorrido prazo de KLEICY LUIZ REIS E SILVA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:21
Juntada de diligência
-
20/05/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:21
Juntada de diligência
-
18/05/2024 21:28
Juntada de diligência
-
18/05/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 21:28
Juntada de diligência
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15/05/2024 00:31
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:46
Juntada de Ofício
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13/05/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 11:00, 4ª Vara Criminal de São Luís.
-
15/02/2024 08:44
Outras Decisões
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23/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:35
Juntada de petição
-
20/11/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/11/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 16:12
Juntada de petição
-
06/11/2023 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 01:50
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA SERRA em 03/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:04
Publicado Sentença (expediente) em 27/10/2023.
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02/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0006652-79.2020.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Sentença Cuida-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público imputando a LEONARDO VIEIRA SERRA e PABLO SANTOS GASPAR a autoria do crime previsto no artigo 157, §2º, II, do Código Penal, por fato ocorrido no dia 10/08/2020, nesta capital.
O Ministério Público apresentou manifestação requerendo a extinção da punibilidade do acusado PABLO SANTOS GASPAR, tendo em vista que sobreveio certidão de óbito colacionada em ID 103898944.
Explicitado os fatos, decido.
O artigo 107 inciso I do Código Penal estatui: Art. 107.
Extingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente; [...].
A propósito, ensina Cezar Roberto Bitencourt que: “Com a morte do agente (indiciado, réu, condenado, reabilitando) cessa toda atividade destinada à punição do crime: processo penal em curso encerra-se, ou impede que ele seja iniciado, e a pena cominada ou em execução deixa de existir.
Essa causa é uma decorrência natural do princípio da personalidade da pena, segundo o qual a pena criminal não pode passar da pessoa do criminoso; mors omnia solvit.
Nem mesmo a pena de multa pode ser transmitida aos herdeiros.” (Código Penal Comentado, 2. ed. atual.
São Paulo: Saraiva, 2004, p.343).
Por sua vez, o Código de Processo Penal estabelece: Art. 61 – Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício. (...); Art. 62 – No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
No caso em análise, restou demonstrada causa superveniente de extinção da punibilidade, representada pelo falecimento do acusado, através de documentação idônea, sendo devidamente observadas às exigências dos artigos 61 caput e 62 do Código de Processo Penal.
Isto assim posto, porque evidenciado de maneira induvidosa que não mais subsiste a pretensão punitiva estatal, pela morte do suposto agente do delito, e em decorrência do princípio mors omnia solvit (a morte tudo apaga), declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado PABLO SANTOS GASPAR, no âmbito deste processo, nos termos do artigo 107 inciso I do Código Penal c/c os artigos 61 caput e 62, ambos do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público, por vista dos autos, para, inclusive, manifestar-se sobre a certidão de ID 101583539.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Ana Cristina Ferreira Gomes de Araújo Juíza de Direito -
25/10/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 12:15
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
18/10/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:47
Juntada de petição
-
17/10/2023 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2023 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2023 10:18
Juntada de termo
-
15/09/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/08/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:41
Juntada de petição
-
17/08/2023 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:49
Juntada de petição
-
03/07/2023 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:01
Juntada de petição
-
29/06/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 19:22
Juntada de diligência
-
27/06/2023 04:49
Decorrido prazo de PABLO SANTOS GASPAR em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:44
Juntada de diligência
-
22/05/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:34
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/05/2023 08:27
Recebida a denúncia contra LEONARDO VIEIRA SERRA - CPF: *62.***.*02-70 (INVESTIGADO) e PABLO SANTOS GASPAR (INVESTIGADO)
-
12/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:08
Juntada de denúncia
-
03/05/2023 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 07:24
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/05/2023 07:23
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2023 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:38
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
26/04/2023 17:29
Juntada de petição
-
20/04/2023 03:46
Decorrido prazo de 9º Distrito de Polícia Civil do São Francisco em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:15
Decorrido prazo de 9º Distrito de Polícia Civil do São Francisco em 13/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2023 15:28
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2022 17:57
Juntada de Ofício
-
15/09/2022 10:45
Juntada de petição
-
12/09/2022 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 22:12
Decorrido prazo de Corregedoria Adjunta de Polícia Civil em 19/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2022 21:54
Decorrido prazo de 9º Distrito de Polícia Civil do São Francisco em 29/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:02
Juntada de petição
-
08/07/2022 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2022 11:20
Decorrido prazo de 9º Distrito de Polícia Civil do São Francisco em 16/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:43
Juntada de petição
-
11/04/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2022 19:23
Decorrido prazo de 9º Distrito de Polícia Civil do São Francisco em 04/04/2022 23:59.
-
14/03/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 10:03
Juntada de petição
-
10/03/2022 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 13:10
Decorrido prazo de 9º Distrito de Polícia Civil do São Francisco em 28/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 17:55
Decorrido prazo de 9º Distrito de Polícia Civil do São Francisco em 13/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 09:24
Juntada de petição
-
07/12/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 09:33
Juntada de petição
-
24/11/2021 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2021 08:33
Decorrido prazo de 9º Distrito de Polícia Civil do São Francisco em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 14:10
Juntada de Ofício
-
08/11/2021 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2021 07:08
Decorrido prazo de 9º Distrito de Polícia Civil do São Francisco em 11/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:22
Juntada de termo
-
05/10/2021 09:35
Juntada de petição
-
30/09/2021 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2021 14:42
Juntada de Ofício
-
28/09/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 09:15
Juntada de petição
-
23/09/2021 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2021 09:51
Juntada de Ofício
-
12/07/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 09:17
Juntada de petição
-
22/06/2021 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2021 16:00
Juntada de Ofício
-
27/05/2021 11:39
Juntada de petição
-
27/05/2021 11:38
Juntada de petição
-
25/05/2021 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2021 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2021 15:19
Juntada de Ofício
-
14/05/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:50
Concedida a Liberdade provisória de PABLO SANTOS GASPAR (FLAGRANTEADO).
-
12/05/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 11:04
Juntada de petição
-
10/05/2021 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:10
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
-
04/05/2021 15:05
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
04/05/2021 15:05
Juntada de termo de migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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