TJMA - 0806165-08.2023.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/02/2025 23:59.
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14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA PALOMA SA DAS NEVES em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:18
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:38
Juntada de termo
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28/01/2025 07:00
Recebidos os autos
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28/01/2025 07:00
Juntada de despacho
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21/02/2024 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/02/2024 19:56
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA PALOMA SA DAS NEVES em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:35
Decorrido prazo de LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:47
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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30/01/2024 19:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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29/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:18
Juntada de contrarrazões
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22/01/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
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15/01/2024 08:36
Juntada de apelação
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12/01/2024 12:07
Juntada de petição
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09/01/2024 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 15:46
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
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11/12/2023 10:52
Juntada de Certidão
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08/12/2023 01:07
Decorrido prazo de LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:21
Juntada de réplica à contestação
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21/11/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:41
Decorrido prazo de LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0806165-08.2023.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ABIMAEL OLIVEIRA GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 Parte Ré: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação, apresentada pela parte ré: BANCO BMG SA.
Açailândia, Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023.
JOSIVAN SILVA CAMPISTA Tecnico Judiciario -
13/11/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:44
Juntada de petição
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25/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0806165-08.2023.8.10.0022 Parte autora: ABIMAEL OLIVEIRA GUIMARAES Advogado: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 Parte ré: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 103628310 Da gratuidade judiciária.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, do CPC).
Do Juízo 100% Digital.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao seu interesse de que o feito tramite pelo Juízo 100% Digital, no prazo de 5 (cinco) dias.
Da audiência de conciliação.
Considerando que é comum a não realização de acordo nas demandas que tratam dos fatos narrados na inicial, deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que a realização do ato somente atrasaria a marcha processual, sem a obtenção de resultado prático.
Ademais, a não realização do ato não trará nenhum prejuízo às partes, uma vez que poderão transigir e apenas submeterem os termos ao Juízo para homologação.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação e manifestar-se quanto ao interesse de que o processo tramite via Juízo 100% Digital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, do CPC).
Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ).
Açailândia, 11 de outubro de 2023.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia -
23/10/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 09:58
Outras Decisões
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11/10/2023 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a ABIMAEL OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *96.***.*08-49 (AUTOR).
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10/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:47
Juntada de termo
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10/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/10/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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