TJMA - 0800501-85.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 13:57
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
03/11/2023 10:57
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0800501-85.2021.8.10.0015 DEMANDANTE: CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO(A): IVONI NASSAR ROCHA DESPACHO Chegam os autos conclusos.
Neste momento processual, o demandado vem aos autos, após as partes terem tornado seus interesses congruentes, entabulando transação extrajudicial que põe fim a presente lide, com a quitação integral do objeto desta demandada.
Pressentes os pressupostos e em respeito aos princípios da função social do processo e da economia processual, defiro o pedido.
Isto posto, homologo o acordo acostado aos autos sob o ID 96984540, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do CPC.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao demandante.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC -
31/10/2023 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/10/2023 17:46
Juntada de petição
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05/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 21:41
Juntada de diligência
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10/08/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 16:49
Juntada de Mandado
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14/07/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:19
Juntada de petição
-
15/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800501-85.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Suspenda-se o arresto sobre as contas da executada, vez que a resposta veio infrutífera.
Intime-se o exequente para apresentar bens passíveis de penhora (exemplificando), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção dos autos.
Esgotado o prazo sem manifestação do exequente, concluam os autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 23 de março de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 09/06/2023 -
09/06/2023 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 20:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 13/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:26
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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23/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:05
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:47
Juntada de petição
-
27/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800501-85.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para requerer o que entender de direito.
Atenciosamente, CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria -
26/01/2023 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:47
Outras Decisões
-
27/09/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:40
Juntada de petição
-
14/09/2022 09:31
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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12/09/2022 15:22
Juntada de recibo (sisbajud)
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30/08/2022 19:11
Juntada de Certidão
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29/08/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:03
Juntada de petição
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22/08/2022 00:16
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800501-85.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA requerer o que é de direito no prazo de 15 dias, apresentando planilha de cálculo se houver advogado(a) constituído nos autos.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUÍS MA 18/08/2022 -
18/08/2022 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 07:31
Transitado em Julgado em 07/06/2022
-
18/07/2022 07:28
Juntada de Certidão
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16/07/2022 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 22/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 05:12
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
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09/04/2022 09:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 23:56
Juntada de petição
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27/03/2022 01:35
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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27/03/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
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17/03/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 10:08
Juntada de Certidão
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21/02/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:00
Juntada de Certidão
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21/10/2021 17:16
Juntada de petição
-
29/09/2021 08:18
Juntada de Certidão
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27/08/2021 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 18:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 13/08/2021 23:59.
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30/07/2021 13:55
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 12:15
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2021 11:40
Juntada de petição
-
09/07/2021 18:30
Conclusos para julgamento
-
09/07/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/05/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
03/05/2021 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2021 08:09
Juntada de petição
-
30/04/2021 17:33
Juntada de petição
-
30/04/2021 15:58
Juntada de petição
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22/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 03 Processo nº 0800501-85.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : IVONI NASSAR ROCHA Rua Boa Esperança, s/n, bloco 17, apt 304, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/05/2021 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 18 de março de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
18/03/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/05/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/03/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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