TJMA - 0861251-27.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 14:53
Juntada de petição
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31/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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31/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 17:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/10/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 00:39
Juntada de petição
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26/09/2024 02:45
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 15:34
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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14/09/2024 00:16
Decorrido prazo de EXCLUSIVA COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVA LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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02/08/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/07/2024 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
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24/06/2024 22:03
Juntada de petição
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20/06/2024 21:32
Juntada de petição
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12/06/2024 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 19:03
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2024 22:36
Juntada de petição
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29/05/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 20:25
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2024 20:25
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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25/05/2024 00:18
Decorrido prazo de EXCLUSIVA COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVA LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 20:13
Juntada de petição
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03/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 11:22
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
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25/03/2024 20:53
Juntada de petição
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15/03/2024 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 15:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
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21/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 22:30
Juntada de petição
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16/02/2024 10:46
Juntada de petição
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12/12/2023 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2023 11:47
Juntada de petição
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16/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
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14/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0861251-27.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GHELLER & BRUM LTDA Advogado do(a) AUTOR: WESTERN NOGUEIRA TEODORO - OAB TO11.041 REU: EXCLUSIVA COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVA LTDA - ME DESPACHO Considerando o teor da norma prevista no artigo 3º, §2 do Código de Processo Civil e tendo em vista a possibilidade de autocomposição, com amparo no artigo 334 do referido Diploma processual, designo a audiência de conciliação, para o dia 21 de fevereiro do ano de 2023, às 15:30min.
Determino a intimação as partes para comparecem em audiência de conciliação.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).
Esclareço às partes e seus respectivos advogados que as audiências neste juízo serão realizadas de forma PRESENCIAL, isto com respaldo na Portaria 01/2023-TJMA e Resolução 481/2022-CNJ.
Intime(m)-se os advogados através de publicação no sistema DJEN.
O(a) ré(u) fica advertido(a) que, na eventualidade da ausência de solução consensual na audiência supra designada, deverá, a partir dessa data, no prazo de 15 (quinze) dias, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob a pena de revelia; ficando ciente que, caso não seja(m) apresentada(s) defesa(s), se presumirão aceitos por ela como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Havendo contestação(ões) e após a sua juntada aos autos, fica ciente a demandante que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica.
No que diz respeito ao pedido de inversão do ônus da prova, será decidido quando do saneamento e organização do processo(CPC/15, art. 357, III).
Publique-se.
Serve o presente de carta e/ou mandado de citação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz Cristiano Simas de Sousa Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo DESPACHO Considerando erro contido no despacho anterior, retifico a data da audiência para confirmar o dias 21 de fevereiro de 2024, às 15h30min.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
13/11/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
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09/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 08:23
Conclusos para despacho
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06/11/2023 17:59
Juntada de petição
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03/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:08
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:50
Juntada de petição
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14/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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14/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0861251-27.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GHELLER & BRUM LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WESTERN NOGUEIRA TEODORO - TO11.041 REU: EXCLUSIVA COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVA LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição[1].
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
11/10/2023 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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