TJMA - 0803967-90.2023.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 08:53
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:45
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/09/2024 10:43
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:10
Juntada de petição
-
13/09/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:31
Juntada de petição
-
26/08/2024 01:25
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:28
Decorrido prazo de SERY NADJA MORAIS NOBREGA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:28
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:05
Juntada de petição
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31/07/2024 01:49
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 14:31
Outras Decisões
-
16/07/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:53
Juntada de petição
-
12/07/2024 17:19
Juntada de petição
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28/06/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 08:29
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:33
Juntada de réplica à contestação
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06/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:21
Juntada de contestação
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23/05/2024 16:00
Juntada de petição
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09/05/2024 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:16
Juntada de despacho
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18/03/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/03/2024 14:52
Juntada de contrarrazões
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16/02/2024 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2024 13:16
Outras Decisões
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14/02/2024 17:36
Conclusos para decisão
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14/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
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14/02/2024 15:26
Juntada de apelação
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30/01/2024 20:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 09:17
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:56
Indeferida a petição inicial
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04/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:19
Desentranhado o documento
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04/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
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01/12/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 08:39
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:43
Juntada de Certidão
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08/11/2023 21:17
Juntada de petição
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25/10/2023 14:58
Juntada de petição
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17/10/2023 01:44
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803967-90.2023.8.10.0056 REQUERENTE: MANOEL COSTA DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO A procuração de Id. 103741803 não outorga poderes à advogada que subscreveu a inicial.
Tratando-se de irregularidade de representação processual, aplica-se o disposto no art. 76 do CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; Ante o exposto, com fulcro no art. 76, § 1º, I, do CPC, suspendo o processo e determino a intimação do requerente, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito.
Outrossim, deverá o autor, no mesmo prazo, comprovar o prévio requerimento administrativo e apresentar comprovante de residência atualizado em nome próprio ou certidão eleitoral que ateste sua residência, sob pena de indeferimento da inicial.
Também no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC).
Diante das alegações formuladas na inicial, vistas dos autos ao MPE, mediante a Promotoria com atribuição para apuração de crimes contra idoso, para análise e adoção das providências que entender cabíveis.
Decorrido o prazo supra, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
13/10/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
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13/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
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12/10/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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