TJMA - 0803759-60.2023.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:36
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 11:59
Juntada de petição
-
08/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA em 01/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:34
Juntada de petição
-
13/03/2025 22:25
Publicado Sentença (expediente) em 11/03/2025.
-
13/03/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 08:15
Juntada de petição
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07/03/2025 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 12:21
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:15
Juntada de petição
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03/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:33
Juntada de petição
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06/06/2024 02:50
Decorrido prazo de ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGO DOS RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 08:22
Juntada de petição
-
17/05/2024 09:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/05/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 20:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 20:10
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGO DOS RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 19:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/12/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 12:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/10/2023 01:38
Decorrido prazo de ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 08:46
Juntada de petição
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14/10/2023 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2023.
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13/10/2023 09:01
Juntada de Certidão
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13/10/2023 09:01
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803759-60.2023.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIETE REINALDO LIMA SILVA e outros (5) ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA - PI13179, ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA - MA16319-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA - MA16319-A, WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA - PI13179 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA - PI13179, ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA - MA16319-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA - MA16319-A, WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA - PI13179 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA - PI13179, ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA - MA16319-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA - PI13179, ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA - MA16319-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAGO DOS RODRIGUES ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: DECISÃO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 06.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 07.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A2 1Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
10/10/2023 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 18:04
Outras Decisões
-
27/09/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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