TJMA - 0803808-28.2023.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 09:37 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 21:21 Juntada de petição 
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                                            14/08/2025 01:23 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 16:27 Juntada de petição 
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                                            06/08/2025 00:33 Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 11:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/08/2025 18:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/08/2025 18:21 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/08/2025 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 18:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 18:21 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2025 18:21 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 18:21 Juntada de despacho 
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                                            11/05/2024 17:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            11/05/2024 17:39 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/05/2024 12:54 Juntada de contrarrazões 
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                                            16/04/2024 05:22 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 17:04 Juntada de apelação 
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                                            21/03/2024 12:46 Publicado Sentença em 20/03/2024. 
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                                            21/03/2024 12:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            18/03/2024 16:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/03/2024 20:22 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/03/2024 19:50 Conclusos para julgamento 
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                                            05/03/2024 19:50 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2024 00:46 Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 01/03/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 00:59 Publicado Intimação em 07/02/2024. 
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                                            07/02/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            05/02/2024 12:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/01/2024 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2023 15:44 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2023 17:34 Juntada de petição 
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                                            27/11/2023 09:41 Juntada de contestação 
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                                            06/11/2023 17:37 Juntada de petição 
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                                            13/10/2023 01:03 Publicado Intimação em 13/10/2023. 
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                                            12/10/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            11/10/2023 00:00 Intimação Processo nº 0803808-28.2023.8.10.0128 DECISÃO Da emenda para regularização da representação processual Compulsando os autos, verifico que a parte autora juntou aos autos instrumento de procuração não contemporâneo, o que impede a análise da capacidade postulatória do causídico e, consequentemente, o regular prosseguimento do feito, dada a ausência de pressuposto processual de validade.
 
 Desta forma, em atenção ao princípio da boa-fé e da cooperação que devem reger a atividade de todos os atores processuais (art. 5º e 6º do NCPC), determino que seja intimada a parte requerente, na pessoa de seu advogado, via PJE, para que EMENDE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, juntando aos autos: A) Instrumento procuratório original e atualizado conferido ao seu advogado, consignando a data do referido ato.
 
 SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Mateus do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente.
 
 Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito titular da 1ª vara da Comarca de São Mateus/MA
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                                            10/10/2023 17:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/09/2023 14:10 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/09/2023 20:03 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2023 10:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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