TJMA - 0001965-39.2016.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:41
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:53
Juntada de embargos de declaração
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16/07/2025 07:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:16
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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23/07/2024 23:46
Juntada de petição
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21/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
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12/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:25
Juntada de petição
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14/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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14/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0001965-39.2016.8.10.0053 Autor(a): ROOSEVELT PARANHOS SOARES Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A Réu/ré: FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Segunda-feira, 08 de Maio de 2023 SANDRA MARIA DOS SANTOS MIRANDA Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/10/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
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24/01/2023 19:41
Juntada de Certidão
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17/01/2023 21:29
Juntada de Certidão
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17/01/2023 21:29
Juntada de Certidão
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17/01/2023 18:32
Juntada de volume
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04/11/2022 16:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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