TJMA - 0809766-83.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
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27/02/2024 21:46
Juntada de contrarrazões
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19/02/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:40
Juntada de apelação
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07/02/2024 01:34
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2024 19:58
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:43
Juntada de apelação
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30/01/2024 20:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 14:19
Juntada de termo
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11/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
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08/12/2023 11:09
Juntada de réplica à contestação
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21/11/2023 01:51
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0809766-83.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: JUMA CRISTINA BARROS LEITAO - MA13417 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), data do sistema.
FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanente da 1ª Vara -
17/11/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:17
Juntada de Certidão
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16/11/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:54
Juntada de contestação
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07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MOREIRA em 06/11/2023 23:59.
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23/10/2023 18:42
Juntada de petição
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14/10/2023 00:10
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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14/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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13/10/2023 23:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2023 00:00
Intimação
Proc. n.º 0809766-83.2023.8.10.0034 Parte Autora: MARIA DE JESUS MOREIRA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUMA CRISTINA BARROS LEITAO - MA13417 Parte Requerida: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 05/10/2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
11/10/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 19:30
Outras Decisões
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05/10/2023 16:51
Conclusos para despacho
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05/10/2023 16:51
Juntada de termo
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05/10/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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